Antes de iniciar um serviço, a empresa ou prestador, deve apresentar um orçamento e obter a contratação do consumidor, esse orçamento normalmente tem prazo de validade de 10 dias e deve conter todas as informações sobre a execução, desde valores ao prazo de entrega. O fornecedor não pode fazer alterações sem a autorização do cliente e, caso isso ocorra, deverá arcar com o valor adicional não previsto no orçamento original. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.