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PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, SALÁRIO FAMÍLIA, SALÁRIO MATERNIDADE -…
PENSÃO POR MORTE
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Valor do benefício:
50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.
Duração:
poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Direito:
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício.
AUXÍLIO RECLUSÃO
Carência:
Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão. Para o segurado especial é exigido 24 meses de exercício de atividade.
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Direito:
cônjuges e companheiros precisam comprovar que já eram casados ou conviviam em união estável no momento da prisão do segurado. filhos não emancipados devem ter menos de 21 anos, a não ser que sejam inválidos ou possuam alguma deficiência. Nesse caso, é possível receber o auxílio-reclusão independentemente da idade.
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SALÁRIO FAMÍLIA
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Duração:
extingue-se nas seguintes situações: Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes); Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);.Renovação anual.
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SALÁRIO MATERNIDADE
Carência:
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência. Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Valor:
Empregada- remuneração integral (INSS paga o teto e a empresa completa)
Doméstica: salário contribuição.
Especial: 1 salário mínimo .
Demais: média últimos 12 meses de contribuição.
Direito:
pai, mãe e mãe que não gestou.
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