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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Verificar a adequação de lei ou ato…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Verificar a adequação de lei ou ato normativo com a CF
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
CF
Tratados internacionais equivalente a EC
EC
Princípios implícitos
PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS
PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
:
RIGIDEZ CONSTITUCIONAL
SUPREMACIA FORMAL
: supremacia material todas possuem - deve ser formal, ou seja, a forma como se elabora
EXISTÊNCIA DE ÓRGÃO FISCALIZADOR
Brasil adota Teoria da Nulidade
Matriz americana - controle judicial difuso - qualquer órgão/grau do judiciário pode fazer o controle - nulidade ex tunc
Matriz austríaca ou europeia - modelo judicial concentrado - só quem faz é o tribunal - órgão de cúpula do judiciário - ex nunc
Matriz francesa - modelo de controle político preventivo - feito por órgão político específico - realizado antes de a lei nascer
EXISTÊNCIA DE UMA SANÇÃO -
teoria da nulidade - será expulsa do ordenamento
SISTEMAS DE CONTROLE
JURISDICIONAL
:
DIFUSO
: Modelo americano
CONCENTRADO
: Modelo austríaco - Kelsen
MISTO
: Adota os dois modelos - adotado no Brasil
POLÍTICO
: modelo francês
HÍBRIDO/MISTO
: Os dois modelos existem paralelamente, ambos como regra geral do sistema - não é adotado no Brasil
ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE
QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO
DIRETA
: Lesão frontal à CF
INDIRETA
: Atinge a CF de maneira reflexa, indireta. Pode ser:
Reflexa (via oblíqua):
incompatibilidade de uma norma infralegal (decreto ou portaria) com a lei - nao admitida no Brasil
Consequente / por atração / por arrastamento/ reverberação
: é admitida no Brasil - relação de instrumentalidade entre as normas --> decreto que regulamenta a lei declarada inconstitucional, será inconstitucional também
QUANTO DO MOMENTO
ORIGINÁRIA
: Vício na origem - lei já nasce inconstitucional
SUPERVENIENTE
: Vício futuro - lei anterior à CF - lei nasce constitucional - em regra não é adotada no Brasil, pois isso será analisado no campo da recepção
Exceção: mutação, inconstit. progressiva e mudança no substrato fático da norma
QUANTO À EXTENSÃO
:
TOTAL
:
PARCIAL
: Norma é inconstitucional em partes - pode ser inclusive em palavra
QUANTO A CONDUTA
OMISSÃO
AÇÃO
INCONST. FORMAL E MATERIAL
FORMAL:
nomodinâmica
ORGÂNICA
: órgão não tinha competência
PROPRIAMENTE DITA
: Vício no processo legislativo
Subjetiva: vício de iniciativa
Objetiva: vício nas demais fases
Inconstit. formal por violação de pressuposto objetivo do ato: para elaboração da norma é exigido pressuposto específico - ex: na MP precisa de relevância e urgência
FORMAL POR VÍCIO NA VONTADE DO PARLAMENTO
- vício de decoro parlamentar - ex: mensalão
MATERIAL
: nomoestática - conteúdo fere a CF - também pode ser por desvio ou excesso de poder