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ATOS ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
ATOS ADMINISTRATIVOS
ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA
Autoridade pública a quem compete editar o ato
FINALIDADE
Resultados pretendidos pelo ato administrativo
GERAL: satisfação do interesse púlbico
ESPECIFICA: objetivo direto e imediato do ato
FORMA
modo de exteriorização do ato administrativo (decreto, resolução..)
MOTIVO
causa imediata que fundamenta a pratica do ato administrativo
Teoria dos motivos determinantes: Pertinência e adequação dos motivos declarados.
Demissão de servidor público sem motivo determinante.
Motivo :red_cross: Motivação
OBJETO
Conteúdo material do ato
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
TIPICIDADE
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS
observar rigorosamente as determinações previstas em lei.
Concessão de refúgio Art 1, Lei n. 9474/97
Será reconhecido como refugiado...
ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS
discricionariedade administrativa
Lei 11 440/2006 - Art 41
Chefes de Missão Diplomática Permanente serão escolhidos entre os Ministros de Primeira Classe.... EXCEPCIONALMENTE
poderá ser designado
Discricionariedade administrativa :red_cross: Arbitrariedade
EXTINÇAO DOS ATOS
ANULAÇÃO (controle de legalidade)
Tem efeito ex tunc - efeitos retroativos;
Pode ser pela própria administraçao pública (autotutela administrativa)
REVOGAÇÃO (controle do mérito administratitvo do ato)
Efeitos Ex Nunc - não tetroativos
Só administração publica, JUDICIÁRIO NÃO poderá faze-lo; Pois nao pode tocar no merito administrativo
CONTROLE DOS ATOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (controle interno)
Previsto na lei 9784/99
A Administração deve anular seus proprios atos por motivos de conveniencia ou oportunidade
JUDICIAL (controle externo)
Ao Judiciário é vedado revisar os critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) do Executivo.
Excepcionalmente ação do STF quando na epoca Lula foi nomeado ministro do Governo Dilma. Um dos motivos apresentados foi o principio da moralidade.