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PRISÃO PREVENTIVA, Processo Penal II - Unidade II - Coggle Diagram
PRISÃO PREVENTIVA
Medida cautelar, decretada por Juíz, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.
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ELEMENTOS NECESSÁRIOS
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2P+1R+1HA+AE (Dois presupostos, um requisito, uma hipotese de adminssibilidade e ausência de excludente de ilicitude.
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Ao motivar o decreto de prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Não obstante a ausência de prazo, a Lei 13.964/19 (pacote anticrime) inseriu, no parágrafo único no art. 316 do CPP, a obrigatoriedade de o juiz revisar a prisão a cada 90 (noventa) dias
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