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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, , Processo Penal II - Unidade II - Coggle Diagram
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
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Audiência de apresentação do preso em flagrante à autoridade judiciária, com o acompanhamento do defensor e do MP
Pode o Juiz deixar de designar a Audiência de Custódia, quando conceder a liberdade provisória ou relaxar a prisão, neste caso poderá ser após a soltura.
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PROCEDIMENTO
- Juiz informa ao custodiado: a) o seu status quo; b) o "Aviso de Miranda".
- Entrevista o custodiado sobre circusntâncias da prisão, quanto a abuso da autoridade e agressão
- Perguntas das partes: primeio o MP, depois a defesa.
- Argumentação Oral: MP e Defesa (apresentam seus pedidos)
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Após a prisão em flagrante e entrega do APF ao Juiz, este designa a Audiência de Custódia
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