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Sucessão Trabalhista - Coggle Diagram
Sucessão Trabalhista
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A alteração na propriedade da empresa empregadora (venda de quotas da sociedade, por exemplo) ou da estrutura jurídica (sociedade limitada transforma-se em sociedade anônima, por exemplo) também é considerada sucessão trabalhista
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
Em questão de direitos: não existe qualquer exigência no sentido de que o trabalhador continue prestando serviços para o sucessor
mesmo tendo os contratos sido extintos antes da sucessão, a responsabilidade do sucessor ainda persiste
Exceções
Serventia extrajudicial (cartório):
sucessão trabalhista: o trabalhador continua prestando serviços para o novo titular
Concessão de serviços públicos
A nova concessionária apenas assume a responsabilidade pelos créditos devidos pela concessionária anterior, quando o contrato de trabalho do empregador é extinto após o início da nova concessão
A responsabilidade é exclusiva do sucessor trabalhista, ou seja, não há responsabilidade do sucedido
Exceções
Fraude na sucessão:
sucedido sabe da irregularidade,
buscando ficar livre de qualquer responsabilidade.
Empresa sucedida responde solidariamente com a sucessora
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Cláusula de não responsabilização: prevê que o sucessor não responde pela dívida trabalhista do sucedido
É válida entre as partes, mas ineficaz em relação ao trabalhador
Princípio da despersonalização da figura do empregador.
Permite alteração subjetiva no polo passivo da relação de emprego.
O empregador pode ser mudado no curso da relação de emprego,
mas o contrato em vigor continua normalmente.
Sucessão trabalhista de empresa A que pertence a grupo econômico.
Se as demais empresas na época em que a empresa A foi vendida tiver condições patrimoniais de pagar os seus próprios trabalhadores, a empresa sucessora não responde pelas demais empresas do grupo. Caso contrário, irá responder
Alienação Judicial de Ativos na Falência e Recuperação Judicial: não haverá sucessão nas obrigações trabalhistas
não se aplica quando o arrematante for:
I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida;
III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão
caso os trabalhadores passem a trabalhar para a empresa arrematante, serão formados novos contratos de trabalho
Desmembramento de Municípios
As obrigações trabalhistas serão fracionadas, cada novo ente público responde pelo período em que foi beneficiado pela prestação de serviços