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PRISÃO EM FLAGRANTE, Processo Penal II - Unidade II, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA…
PRISÃO EM FLAGRANTE
MODALIDADES
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Impróprio/Irreal
Perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o autor
Presumido/Ficto
Encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser o autor.
Esperado
A polícia, tendo conhecimento de que uma infração ocorrerá, faz campana e aguarda p/ efetuar a prisão quando a execução iniciar.
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PODEM SER PRESOS (em flagrante, somente por crimes inafiançáveis)
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PROCEDIMENTO
- Condutor apresenta o preso.
- Autoridade ouve condutor, colhe sua assinatura, lhe entrega cópia do termo e recibo de entrega do preso.
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- Confirmada a suspeita, preso será recolhido à prisão.
SUJEITOS
Ativo (art. 301)
Qualquer pessoa, as autoridades policiais e seus agentes.
Passivo
Qualquer pessoa, em regra, pode ser presa em flagrante delito
CRIMES
Flagrante em crime de ação pública condicionada à representação: mesma situação, admite flagrante, condicionado, porém, à representação do ofendido ou de seu representante legal (5º, § 4º, CPP).
Flagrante em crimes de ação privada: Admitem prisão em flagrante, o flagrante, entretanto, só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal (5º, § 5º, do CPP).
Flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo (Lei 90.99/95): Não será imposta prisão em flagrante, do agente que se assinar o termo circunstanciado e ser imediatamente encaminhado ou comprometer a apresentar-se ao Juizado Especial Criminal.
Flagrante em crimes permanentes: no caso de crimes permanentes, a prisão em flagrante é admitida a qualquer tempo, enquanto perdurar a permanência. O que permite, inclusive, a invasão domiciliar, sem qualquer autorização.
Flagrante em crime continuado: como cada conduta configura per si, ilícito penal, o agente poderá ser preso em flagrante na prática de uma delas. A continuidade delitiva é apenas uma ficção jurídica, em que na fixação da pena, o juiz aplicará somente uma delas, com aumento de um sexto até dois terços.
Medida cautelar, decretada por Juiz, antes do transito em julgado, privativa de liberdade, necessário lastro probatório mínimo e perigo inerente a liberdade.
ILEGAIS
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Forjado
armado, fabricado para incriminar alguém
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