II – quando a ausência do servidor trouxer gravíssimo prejuízo ao serviço pela impossibi-
lidade de sua substituição, a penalidade de suspensão poderá, mediante ato fundamentado,
ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remunera-
ção, do vencimento ou do subsídio, por dia de suspensão, devendo o servidor, nesse caso,
cumprir integralmente a jornada de trabalho a que está submetido.