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Organização da Educação Básica e Tecnológica, Discente: Alice Nayane…
Organização da Educação Básica e Tecnológica
LDB :book: :
Art.21
A educação escolar compõe - se de
A educação básica , formada pela educação infantil, ensino médio fundamental e ensino médio
Educação superior
Art. 29
A educação infantil primeira etapa da educação básica ,tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos ,em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,complementando a ação da família e da comunidade.( Redação dada pela lei n⁰12.796 de 2013
Art 4⁰.
O dever do estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4(quatro anos ) aos 17( dezessete)anos de idade.
Artigo 61
Consideram -se profissionais de da educação escolar básica os que,nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecido são :
Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nós ensino fundamental e médio
Art.2.A educação, dever da família e do Estado ,inspirada nós princípio de liberdade e os ideais de solidariedade humana ,tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,seu preparo para o execício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art 21
A educação escolar compõe - se de :
Educação básica , formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Educação superior.
Marco Legal :newspaper:
Plano nacional de educação (PNE)
Em 1940 após o término da ditadura, e até em 1964 com o golpe civil - militar novamente a sociedade brasileira retomou seu projeto de nação e na pauta estava as reformas estruturais e a universalização do que hoje denominamos educação básica.
A LDBN atual organiza a estrutura do sistema educacional brasileiro .
Sitema federal de ensino .
sistem de ensino estatduais e do Distrito Federal; sistemas de ensino municipais.
A constituição federal de 1988 ,e a lei máxima do Brasil e ocupa o primeiro lugar na hierarquia das leis nacionais.
Constituição Federal 1988 :pen:
Art.214.A Lei estabelecerá o plano nacional de educação,de duração decenal,com o objetivo [....] Dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (redação dada pela Emenda constitucional de n⁰59,de 2009)
Erradicação do analfabetimos
Melhoria da qualidade do ensino
Art.211. A União ,os Estados ,o Distrito Federal dos Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas
Art.205. A educação, direitos de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa ,seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art.6⁰ São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança [....] Na forma desta constituição. ( Redação dada pela Emenda nº90, de 2015)
Art.208 .o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17(dezessete)amos de idade , assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.( Redação dada pela Emenda constitucional n⁰59,de 2009).( Vide Emenda constitucional nº53,de 2009
Educação Básica e Tecnológca :school:
Ensino fundamental
Tem início aos 6 anos de idade, com duração de 9 anos, tem como objetivo a formação básica do cidadão.
Responsabilidade Municipal
Ensino infantil
Para as crianças de 4 a 5 anos de idade
Responsabilidade Municipal.
Ensino médio
O ensino médio tem duração de 3 anos e tem como finalidade a etapa final da educação básica .
Responsabilidade Estadual
Discente: Alice Nayane Velasco Moraes