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PRÁTICAS ABUSIVAS - art. 39 ao 41 CDC - Coggle Diagram
PRÁTICAS ABUSIVAS - art. 39 ao 41 CDC
Exigir a compra de um produto ou serviço adicional como condição para obter outro produto ou serviço, ou impor limites de quantidade sem motivo justificado.
Realizar serviços sem fazer um orçamento prévio e sem a autorização expressa do consumidor, a menos que haja práticas prévias estabelecidas entre as partes
Enviar ou fornecer produtos ou serviços ao consumidor sem que haja sido solicitado previamente
Divulgar informações depreciativas sobre um cliente que esteja exercendo seus direitos
Aproveitar-se da vulnerabilidade ou falta de conhecimento do consumidor, levando em consideração sua idade, saúde, nível de conhecimento ou situação social, para impor a venda de seus produtos ou serviços;
Exigir do consumidor uma vantagem claramente excessiva
Negar atendimento às solicitações dos clientes de acordo com a disponibilidade de estoque, seguindo os costumes e práticas do mercado
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Comercializar qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas dos órgãos oficiais competentes ou, na ausência de normativas específicas.
Recusar a venda de mercadorias ou a prestação de serviços a quem esteja disposto a adquiri-los com pagamento imediato, exceto nos casos de intermediação regulados por legislação especial.
Aumentar injustificadamente os preços de produtos ou serviços.
Não estabelecer prazo para o cumprimento de suas obrigações ou deixar a decisão do prazo inicial exclusivamente a seu critério.
Aplicar índices de reajuste diferentes do legal ou do acordado contratualmente.
Permitir a entrada em estabelecimentos comerciais de um número maior de clientes do que o máximo fixado pela autoridade administrativa.
O prestador de serviços deve fornecer ao cliente um orçamento antecependente detalhando o custo da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, as condições de pagamento, assim como as datas de início e término dos serviços.
Via de regra o orçamento terá validade por dez dias a partir do recebimento pelo consumidor
Uma vez aprovado pelo cliente, o orçamento se torna vinculativo para as partes e só pode ser alterado mediante acordo mútuo.
O cliente não é responsável por quaisquer encargos ou acréscimos resultantes da contratação de serviços de terceiros que não estavam incluídos no orçamento prévio.
Nos casos em que houver a disponibilização de produtos ou serviços que estão sujeitos ao regime de controle ou tabelamento de preços, os fornecedores devem cumprir os valores estabelecidos pelas autoridades competentes. Caso não o façam, estarão sujeitos a reembolsar eventual excesso recebido, devidamente corrigido, e o consumidor terá o direito de optar pelo cancelamento da transação, além de outras sanções aplicáveis.