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Praticas comerciais abusivas - Coggle Diagram
Praticas comerciais abusivas
Venda casada
condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Recusar atender um cliente
recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Entregar produto sem solicitar
enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Vulnerabilidade excepcional
prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Vantagem excessiva
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Orçamento Prévio
executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
Informação depreciativa
repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Normas técnicas
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Recusa de venda
recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Elevação de preço
elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Falta de prazo
deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
Reajuste de preço
aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Limite máximo de vendas por pessoas
permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.