TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS (2002)

Brasil: Atuação destacada na Comissão Preparatória.
Assinado em 07/02/2002 e promulgado em 2002

FUNÇÕES

Julgar crimes de Internacionais

Estrutura: 18 juízes

Instituições judiciais que julgam
crimes de caráter internacional.

Duplo grau de jurdisdição.

CARACTERÍSTICAS

Órgão permanente

Caráter subsidiário

Personalidade jurídica própria

Justiça automática

Crimes de Guerra

Genocídio

Crimes contra a humanidade

Crimes de agressão

Estabelecer Responsabilidade Individual

Líderes e perpetradores principais

Promover Justiça e Reconciliação

Paz e reconciliação pós - conflito

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Assinado em 07/02/2000.

Ratione materiae

Ratione personae

Rarione loci

julgar crime praticados por nacional de um Estado-parte

julgar crimes praticados no território de um Estado-parte

Nacional de Estado-parte nas Emendas Território de Estado-parte das Emendas

Ratione temporis

*Limite Relativo: julgar crimes praticados a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma

Limite Absoluto: julgar crimes praticados a partir de 01/07/2002

Pós-Segunda Guerra

Tribunal de Nuremberg

Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente

Crimes contra a paz

Crimes contra a guerra

Crimes contra a humanidade

DESAFIOS

Tribunal ad-hoc na década de 1990

Tribunal Militar Internacional para a antiga lugoslávia (1993-2017)

Tribunal Internacional para Ruanda (1994-2015)

IMPORTÂNCIA

Resistência Política

Capacidade de Implementação

Efetividade

Estados relutantes em cooperar

Limitações logísticas e financeiras

Critérios e processos às vezes são questionados

Prevenção de crimes

Justiça para as vítitmas

Desenvolvimento do Direito internacional

Desencorajar futuros crimes internacionais

Contribuir para a evolução das normas e práticas jurídicas internacionais

Oferecer uma forma de reparação e reconhecimento das atrocidades sofridas.