TRIBUNAIS PENAIS INTERNACIONAIS (2002)
Brasil: Atuação destacada na Comissão Preparatória.
Assinado em 07/02/2002 e promulgado em 2002
FUNÇÕES
Julgar crimes de Internacionais
Estrutura: 18 juízes
Instituições judiciais que julgam
crimes de caráter internacional.
Duplo grau de jurdisdição.
CARACTERÍSTICAS
Órgão permanente
Caráter subsidiário
Personalidade jurídica própria
Justiça automática
Crimes de Guerra
Genocídio
Crimes contra a humanidade
Crimes de agressão
Estabelecer Responsabilidade Individual
Líderes e perpetradores principais
Promover Justiça e Reconciliação
Paz e reconciliação pós - conflito
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Assinado em 07/02/2000.
Ratione materiae
Ratione personae
Rarione loci
julgar crime praticados por nacional de um Estado-parte
julgar crimes praticados no território de um Estado-parte
Nacional de Estado-parte nas Emendas Território de Estado-parte das Emendas
Ratione temporis
*Limite Relativo: julgar crimes praticados a partir da entrada em vigor do Estatuto de Roma
Limite Absoluto: julgar crimes praticados a partir de 01/07/2002
Pós-Segunda Guerra
Tribunal de Nuremberg
Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente
Crimes contra a paz
Crimes contra a guerra
Crimes contra a humanidade
DESAFIOS
Tribunal ad-hoc na década de 1990
Tribunal Militar Internacional para a antiga lugoslávia (1993-2017)
Tribunal Internacional para Ruanda (1994-2015)
IMPORTÂNCIA
Resistência Política
Capacidade de Implementação
Efetividade
Estados relutantes em cooperar
Limitações logísticas e financeiras
Critérios e processos às vezes são questionados
Prevenção de crimes
Justiça para as vítitmas
Desenvolvimento do Direito internacional
Desencorajar futuros crimes internacionais
Contribuir para a evolução das normas e práticas jurídicas internacionais
Oferecer uma forma de reparação e reconhecimento das atrocidades sofridas.