horas extras anormais: exigidas do trabalhador independentemente de sua concordância, sendo que a recusa injustificada pode gerar imputação de penalidade
motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto
sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada
máx. 2h durante o nº de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, não exceda de 10 h diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente
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