O mínimo parentesco colateral existente é de segundo grau, justamente diante da regra de subir ao máximo, até o tronco comum, para depois descer. Não há, portanto, parentesco colateral de primeiro grau. Quanto aos irmãos, vale ainda dizer que estes podem ser classificados em bilaterais ou germanos (mesmo pai e mesma mãe) e unilaterais (mesmo pai ou mesma mãe). Os irmãos unilaterais podem ser uterinos (mesma mãe e pais diferentes) ou consanguíneos (mesmo pai e mães diferentes).
O grau de parentesco entre mim e meu tio, devem-se subir dois graus até o avô, que é o ancestral comum. Deve-se subir até o avô, que é o tronco comum, para depois descer ao tio. Portanto, o parentesco é colateral de terceiro grau. Ato contínuo, percebe-se que o grau de parentesco entre primos (eu e o filho do meu tio) é de quarto grau, o máximo previsto em lei. Essas duas relações de parentesco constam a seguir:
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