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A Organização e Gestão da Educação Básica e Tecnológica, ART. 2 - Coggle…
A Organização e Gestão da Educação Básica e Tecnológica
LDB
Lei de Diretrizes e base da Educação 9394/96
Organização da sociedade
Responsabilidade da equipe docente em elaborar proposta pedagógica da escola
Articulação da escola com a família e a comunidade
Movimentos sociais
Convivência humana
Organização da Educação
Educação Infantil
Educação na primeira infância de 0 a 5 anos
Estimulo ao desenvolvimento integral da criança
Atendimento em creches e pré-escolas
Ensino Fundamental
Educação universalizada de ensino Fundamental de 7 a 14 anos
Duração de 9 anos
Garantia de acesso a permanência dos alunos na escola
Ensino Médio
Fase final da educação básica
Flexibilização Curricular
Preparação para integrar no ensino superior
Preparação para o mercado de trabalho
Educação Profissional
Desenvolvimento de competências e habilidades técnicas
Oferecer cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional em instituições
Constituição Federal (1988)
ART. 6
°
O art. 6 da Constituição Federal é responsável, por garantir direitos básicos do indivíduo, como a educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção a maternidade e a infância e a assistência aos desamparados.
Finalidade
Manter os Direitos Sociais
Igualdade de condições
Responsabilidade do Estado
ART. 205
Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Alvo
Estabelecer a educação como direito de todos
Dever do estado e da família
Cidadania e Qualificação para o trabalho
ART. 206°
O ensino será ministrado com base no acesso ao ensino obrigatório e gratuito, sendo um direito público e objetivo com base nos seguintes princípios
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Marco Legal
Bes Pablo
A educação básica é o dever de educar a partir de uma perspectiva histórica e legislativa.
Jaqueline Moll
Reconhecida por seu trabalho e pesquisa no campo da educação integral
ART. 2
A educação, dever da família e do Estado, nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana
Incumbência
Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros
Elaborar e executar proposta pedagógica
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas