O exercício da advocacia requer conduta alinhada aos preceitos do Código de Ética, Estatuto, Regulamento Geral e outros princípios éticos e morais. O advogado, indispensável à administração da justiça, defende o Estado democrático de direito, a cidadania, a moralidade pública, a justiça e a paz social. Seus deveres incluem preservar a honra e dignidade da profissão, agir com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa-fé, além de zelar por sua reputação, buscar constante aperfeiçoamento pessoal e profissional, e contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis.
O advogado vinculado a um cliente ou constituinte, seja por relação empregatícia, contrato de prestação de serviços permanente, ou integrante de departamento jurídico público ou privado, deve garantir sua própria liberdade e independência. Ele tem o direito legítimo de recusar representar uma pretensão que contradiga uma lei ou direito que lhe seja aplicável, ou que vá contra uma orientação expressa que tenha manifestado anteriormente.
O exercício da advocacia não pode envolver mercantilização. O advogado não pode deliberadamente falsificar fatos em juízo nem agir de má-fé. Além disso, é proibido oferecer serviços profissionais que envolvam a inculcação ou captação de clientela, direta ou indiretamente.