Lei nº 13.709/18 - LGPD Atualizada pela Lei nº 14.460/2022 II

DADO PESSOAL

todos aqueles que podem identificar uma pessoa natural – números, características pessoais, qualificação pessoal, dados genéticos etc.

DADO PESSOAL ANONIMIZADO

DADO PESSOAL SENSÍVEL

• aqueles que implicam sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento..

OPERADOR

TITULAR

CONTROLADOR

•pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento

•pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões
referentes ao tratamento de dados pessoais

• pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados
pessoais em nome do controlador

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS - ANPD

AGENTES DE TRATAMENTO

ENCARREGADO

•pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

•o controlador e o operador

•autarquia de natureza especial e independente, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, responsável pela fiscalização e cumprimento da LGPD.

ANONIMIZAÇÃO

ELIMINAÇÃO

CONSENTIMENTO

BLOQUEIO

TRATAMENTO

•toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

•manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais
para uma finalidade determinada.

•utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de
dados.

•exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do
procedimento empregado.

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.