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Gestão e organização (Educação Básica + Profissional) - Coggle Diagram
Gestão e organização (Educação Básica + Profissional)
LDB/Lei nº9.394/1996
Art. 4º e Art. 5º
REafirma o Direito à Educação e do Dever de Educar apresentado na CF.
Art. 2º:
Educação
Reforça o Dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Organização da Educação Nacional
Art. 10º
Estados:
Estabelece os procedimentos pertinentes
Art. 9º
União:
Estabelece os procedimentos pertinentes
Art. 11º
Municípios:
Estabelece os procedimentos pertinentes
Sistemas de ensino
Art. 17.
Estados e do Distrito Federal
Art. 18
. Municipais
Art. 16.
Federal
CF/88-Educação
Art. 6º:
Estabelece direitos sociais básicos como educação, transporte, segurança, e proteção à infância, entre outros...
Art. 205.
Preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa
Direito de todos e dever do Estado e da família.
Art. 208
: Dever do Estado com a educação:
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, para quem não teve acesso na idade própria
Art. 211:
União, Estados, DF e os Municípios: Organização/colaboração:sistemas de ensino.
Municípios: prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Estados e o Distrito Federal: prioritariamente no ensino fundamental e médio.
União: organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios