O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil estabelece a obrigatoriedade de aplicação de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ele determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apliquem, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, o artigo estabelece que a parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não incluída na base de cálculo da receita da União, não será considerada para efeito do cálculo dos percentuais estabelecidos neste artigo. Este dispositivo é fundamental para garantir o financiamento da educação no país.