A fraude à execução ocorre quando o devedor, já estando no estado de insolvência, tenta ocultar, transferir ou vender os seus bens antes de serem bloqueados e penhorados pela Justiça. Ou seja, quando o devedor, sendo parte em uma ação judicial, possui um patrimônio menor do que suas dividas e se esvai dele com a intensão de não paga-las e não perder o pouco que lhe resta, está cometendo fraude a execução.
Os meios de Fraude a Execução estão dispostos de maneira exemplificativa no Art. 792°, onde podem ocorrer por meio da oneração e alienação de bens das seguintes formas:
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