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A organização da educação básica e tecnológica pngwing.com - Coggle Diagram
A organização da educação básica e
tecnológica
Contituição Federal(1988)
Art. 205º
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Art.205º :"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Objetivo
Pleno desenvolvimento da pessoa
Preparo para o exercício da cidadania
Qualificação para o trabalho
Estabelece
a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família.
Art. 6º
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Art.6º :"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Objetivo
Promover o bem-estar e a justiça social.
Impacto
Obriga o Estado a assegurar esses direitos através de políticas públicas e legislação específica.
Art. 208º
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"a gratuidade e universalidade e a estrutura do sistema nacional de ensino"
Art. 206º
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Art. 206º :"O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios"
Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Valorização dos profissionais da educação
Gestão democrática do ensino público
Inter-relação entre Artigo 6º e Artigo 205
Educação como Direito Social: A educação é listada no Artigo 6º como um direito social fundamental, reforçando sua importância para o desenvolvimento individual e social.
Responsabilidade Estatal: Ambos os artigos sublinham a responsabilidade do Estado em garantir a educação e outros direitos sociais através de políticas públicas eficazes.
Desenvolvimento Humano e Social: A promoção da educação (Artigo 205) é essencial para alcançar os objetivos dos direitos sociais (Artigo 6º), como o trabalho digno e a segurança.
LBD
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Educação escolar
niveis
Educação básica
Educação Infantil- Fq 60%
Creches de 0 a 3 anos e pré-escolas de 4 a 5 anos.
Ensino fundamental- Fq 75%
9 anos no total; anos iniciais de 6 a 10 anos e anos finais de 11 a 14 anos.
Ensino médio- Fq 75%
Minimo 3 anos- dos 15 a 17 anos .
Ensino Superior
Graduação
Pós-graduação
Extensão
Sequenciais
Art. 2º
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Art.2º :"A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
Destaca a finalidade de pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Estabelece
Diretrizes
Base da educação Nacional
Art. 36-A
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Art.36-A: "Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas."
trata das diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.
Princípios e Diretrizes
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber
Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Marcos Teóricos
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Jaqueline Moll
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Educação
Como elemento libertador da ignorância e constituido da cidadania.
É propalada como capital humano e produtora de competências.
Se reduz a uma força unidimensional do capital.
Pablo Bes
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As escolas podem atingir seus objetivos educacionais e assim oferecer um aprendizagem de qualidade.
Modalidade de Ensino da educação Básica
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Educação de jovens e Adultos
Destinada a jovens e adultos maiores de 15 anos.
Educação de Campo
Destinadas as pessoas que vivem em zonas rurais.
Educação Indigena
Destinadas aos índios.
Ensino a Distância
Está relacionada ao ensino superior, mas tambem ao ensino médio e fundamental.
Educação Especial
Destinado ao publico com deficiência.
Educação Quilombola
Destinada a população quilombola e aoa negros autodefinidos.
Educação proficional e Tecnologica
Destinada a preparação de profissionais.