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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO - Coggle Diagram
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Disposições Gerais
Acordo tácito ou expresso | Escrito ou verbal
Prazo determinado ou indeterminado ou prestação de trabalho intermitente
Não pode exigir experiência por mais de 6 meses no mesmo tipo de atividade
Por prazo determinado - não pode ser por mais de 2 anos
Conceito: serviço cuja natureza justifique a predeterminação do prazo / atividades empresariais de caráter temporário / contrato de experiência
Contrato de experiência - não pode exceder 90 dias
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
SALÁRIO: Gratificações e Comissões
REMUNERAÇÃO: Salário + gorjetas
Gorjeta -> espontaneamente dada pelo cliente
Não integra remuneração, não constituem base de incidência de encargo trabalhista:
Importâncias habituais
Ajuda de custo
Auxílio alimentação, vedado pagamento em dinheiro
Diárias para viagem
Prêmios e abonos
ALTERAÇÃO
JUS VARIANDI: direito do empregador alterar unilateralmente o contrato - nao se aplica CLT
Só é lícita a alteração por mútuo consentimento e desde que não resultem prejuízos ao empregado - pena de nulidade
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Assegurada todas as vantagens que tenham sido atribuídas à categoria
SUPENSÃO
: Sem Salário
Por mais de 30 dias - rescisão injusta
INTERRUPÇÃO
: Com salário
1 dia
- consulta médica de filho até 6 anos / a cada 12 meses para doar sangue
2 dias
- alistar como eleitor / morte CADI
3 dias
- casamento / a cada 12 meses para exame preventivo de câncer
5 dias
- nascimento, adoção ou guarda compartilhada
Tempo necessário: comparecer juízo / representante entidade sindical para reunião / acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames na gravidez
LU TO - duas sílabas - 2 dias
EN LA CE - três sílabas - 3 dias
Interesse segurança nacional - autoridade solicita o afastamento - 90 primeiros dias recebe salário
Contrato por prazo determinado: afastamento, acordado, não será computado no prazo
RESCISÃO
COM JUSTA CAUSA empregador
Desídia
Perda da habilitação ou requisitos por conduta doloso do empregado
Empregado tem direito a:
Saldo de salários
Férias vencidas + 1/3
SEM JUSTA CAUSA
- despedida indireta - falta do empregador
Empregado tem direito:
13º
Aviso prévio
FGTS + 40%
Férias proporcionais + 1/3
Liberação docs p/ seguro desemprego
Salário proporcional aos dias
RESCISÃO POR ACORDO
: recebe:
Metade do aviso prévio se indenizado e FGTS
Integralidade: demais verbas
Movimentação FGTS limitado a 80%
Não autoriza seguro desemprego
CULPA RECÍPROCA
Tem direito
Saldo salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
50% aviso prévio
50% do 13º
FGTS + 20%
AVISO PRÉVIO
:
Falta por parte do empregador: dá ao empregado direito dos salários do prazo do aviso + integração desse período
Falta por parte do empregado: dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes
Salário na base de tarefa: calcula com a média dos últimos 12 meses de serviço
Rescisão pelo empregador: empregado pode escolher reduzir 2h e faltar por 1 dia se por sua causa ou 7 dias se por causa do empregador