Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS - Coggle Diagram
DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
ATOS DE DEFESA
ESTADO DE DEFESA
--- GRAVE
FINALIDADE
PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER
ORDEM PÚBLICA
PAZ SOCIAL
QUANDO AMEAÇADOS
GRAVE E IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL
CALAMIDADES DE
GRANDE PROPORÇÃO
NA NATUREZA
EM LOCAIS
RESTRITOS E DETERMINADOS
O DECRETO PR DETERMINARÁ
LOCAL
DURAÇÃO
ATÉ 30 DIAS
PODE SER PRORROGADO UMA UNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO
MEDIDAS COERCITIVAS
RETRIÇÕES AOS DIREITOS DE
REUNIÃO
SIGILO
CORRESPONDÊNCIA
COMUNICAÇÃO
TELEGRÁFICA
TELEFÔNICA
USO E OCUPAÇÃO
DE
BENS PÚBLICOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
NA HIPÓTESE DE
CALAMIDADE PÚBLICA
UNIÃO RESPONDE
POR DANOS
CUSTOS
O PR
DECRETA
O ESTADO DE DEFESA
PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA
REMETE AO CN
DECRETAÇÃO OU PRORROGAÇÃO
COM JUSTIFICATIVA
EM 24 HRS
OUVE
CONSELHO DA REPÚBLICA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
O CN
RECEBE
DECRETAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA
SE EM RECESSO
CONVOCA-SE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EM 5 DIAS
DEVE CONTINUAR EM FUNCIONAMENTO ENQUANTO VIGORAR O ESTADO DE DEFESA
APRECIA O DECRETO
NO PRAZO DE 10 DIAS
A CONTAR DO RECEBIMENTO DO ATO
POR MAIORIA ABSOLUTA
SE REJEITADO
CESSA IMEDIATAMENTE O ESTADO DE DEFESA
AS PRISÕES
POR CRIME CONTRA O ESTADO
COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ
PODE RELAXAR A PRISÃO SE ILEGAL
JUNTO COM DECLARAÇÃO DE ESTADO
FÍSICO
E MENTAL DO DETIDO
CORPO DE DELITO
FACULTADO AO PRESO
REQUERER À AUT POLICIAL
VEDADA
INCOMUNICABILIDADE DO PRESO
PRAZO
NÃO PODEM SER SUPERIORES A 10 DIAS
SALVO SE JUDICIÁRIO AUTORIZAR
ESTADO DE SÍTIO
++++ GRAVE
RESPONSÁVEIS PELOS ATOS
PR
POR MEIO DE DECRETOS
ESTADO DE DEFESA
DECRETA
REMETE AO CN
PARA
ACEITAÇÃO
REJEIÇÃO
ESTADO DE SÍTIO
PEDE PERMISSÃO AO CN
CONSELHO DA REPÚBLICA
CONSULTIVO
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
CONSULTIVO
CONGRESSO NACIONAL
ESTADO DE SÍTIO
DÁ PERMISSÃO
OU NÃO
+++ GRAVE
MESA DO CN
INSTITUI CONSELHO
COM 5 INTEGRANTES
O
ED
ES
PARA
ACOMPANHAR
FISCALIZAR
ESTADO DE DEFESA
--- GRAVE
ACEITA
OU REJEITA