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Improbidade administrativa - Coggle Diagram
Improbidade administrativa
Sanções aplicáveis
(CF, art. 37, § 4º)
Perda da função pública (definitivo)
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao Erário
Suspensão dos direitos políticos (temporário)
Responsabilização (Lei 8.429/1992)
apenas se houver dolo
vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado em cada uma das espécies de atos de improbidade administrativa
Sujeitos ativos
Agente Público
todos aqueles que tinham vínculo com o Poder Público, ainda que temporariamente ou sem remuneração
Abrange agentes políticos
Àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade
Sujeitos passivos
pessoas jurídicas que são lesadas pela
prática de improbidade administrativa
a) Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de cada um dos entes federativos.
b) Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos
c) Entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
d) Entidades privadas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual