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Fontes do Direito do Trabalho - Coggle Diagram
Fontes do Direito do Trabalho
Fontes formais
normas coletivas
regulamento da empresa
Alguns doutrinadores: não consideram como
fonte do Direito. São clausulas contratuais.
normas internacionais
contrato de trabalho
Alguns doutrinadores: não consideram como
fonte do Direito. São clausulas contratuais.
normas estatais
costumes
Alguns doutrinadores: usos
são ocorrências habituais inseridas em uma relação de trabalho
específica
origem ou formação
heterônomas
Produzidas por um terceiro.
Em geral o Estado.
Sem a participação direta dos destinatários
Exemplos: Constituição Federal, leis ordinárias e complementares, medidas provisórias, decretos, sentença normativa, sentença arbitral em litígio coletivo, tratados e convenções internacionais ratificados no Brasil.
sentença normativa: decisão do TRT ou do TST em um dissídio coletivo que julga o mérito e fixa cláusulas que irão reger as relações de trabalho.
autônoma
Produzida com a participação dos destinatários da regra
Exemplos: o costume, a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho, o contrato de trabalho e o regulamento de empresa.
Normas da Convenção Coletiva de Trabalho: para toda a categoria, filiado ou não
Fontes materiais
Fatos sociais, históricos, religiosos, políticos, geopolíticos
e econômicos que interferem na produção das normas. Servem de
parâmetro
para informar o legislador e também como
ponto de partida
de algumas soluções dadas ao caso concreto.
fontes principais
Regulam diretamente os institutos componentes do Direito do Trabalho
fontes subsidiárias
Servem para solucionar os litígios em situação de lacunas no ordenamento jurídico laboral
Apenas quando existe compatibilidade com o Direito do Trabalho
Alguns doutrinadores: fontes supletivas
Será que a jurisprudência, a
analogia, os princípios gerais do direito e a equidade são fontes do direito?
Divergência doutrinária.
segunda corrente: são fontes subsidiárias
terceira corrente: apenas parte deles são fontes e a outra parte são meios de integração
primeira corrente: são meios de suprir as lacunas da norma trabalhista (meios de integração)
Hierarquia das fontes
critério: norma mais favorável
Exceções
lei > decreto
decreto: não pode inovar o ordenamento jurídico
norma coletiva > lei
Contrato de trabalho de trabalhador hiperssuficiente
Se a norma coletiva proibir determinada situação, não pode o contrato contrariar.
valores e direitos tutelados pela CF > qualquer outro regramento
Não podem ser retirados ou flexibilizados, exceto para manter princípios e regras previstos na própria Constituição
acordo coletivo > convenção coletiva