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LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Coggle Diagram
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO
CONSELHO PENITENCIÁRIO
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incumbe
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apresentar, no 1º trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos
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MINISTÉRIO PÚBLICO
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requerer
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aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
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conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;
internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.
interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
PATRONATO
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fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana
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JUÍZO DA EXECUÇÃO
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inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
determinar
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aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
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a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
"A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado."
interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
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CONSELHO DA COMUNIDADE
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composto, NO MÍNIMO
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1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
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DEFENSORIA PÚBLICA
oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias
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Incumbe requerer
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a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
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internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
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interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
ESTABELECIMENTOS PENAIS
COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR
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PENITENCIÁRIA
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deve situar-se em local afastado do centro urbano, mas que não restrinja a visitação (HOMENS)
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CONDENADO E INTERNADO
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ASSISTÊNCIA
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EGRESSO
liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano
liberado condicional, durante o período de prova
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TRABALHO
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EXTERNO
para presos em regime fechado somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da administração DIRETA/INDIRETA ou entidades PRIVADAS (desde que tomadas as devidas cautelas)
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DEVERES, DIREITOS E DISCIPLINA
DEVERES
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indenização Estado, mediante desconto proporcional $ trabalho
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DIREITOS
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proporcionalidade trabalho/descanso/recreação (poderão ser suspensos ou restringidos por ato MOTIVADO do diretor)
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igualdade de tratamento, salvo exigências da individualização da pena
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contato com o mundo exterior por meio da correspondência escrita/leitura/outros meios (poderão ser suspensos ou restringidos por ato MOTIVADO do diretor)
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aplicam-se, no que couber
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DISCIPLINA
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nas faltas graves, a autoridade representará ao juiz da execução
FALTAS DISCIPLINARES
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FALTA GRAVE - PPL
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aplica-se, no que couber, ao preso provisório
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SANÇÕES E RECOMPENSAS
SANÇÕES
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RDD
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a inclusão dependerá de REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO elaborado pelo DIRETOR ou outra autoridade administrativa
a decisão será precedida de manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO e da defesa - prazo máximo de 15 dias
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INCIDENTES DE EXECUÇÃO
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CONVERSÕES
a PPL não superior a 2 anos, poderá ser substituída por PRD, se
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