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DIREITOS HUMANOS, Estruturação (André Carvalho Ramos), Status Jellinek,…
DIREITOS HUMANOS
Documentos
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1679 - Habeas Corpus Act
Instrumentalizou o processo do HC, que já existia
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Fontes
Formais: tratados, jurisprudência, doutrina, lei, CF
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Fundamentos
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Juspositivismo
Necessidade de os direitos humanos passarem por um "processo de positivação", pois, do contrário, seria apenas expectativas de conduta
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Métodos de Interpretação
Máxima Efetividade: no caso prático, aplicar norma mais eficaz e favorável. Dá aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais ao caso concreto. Mais benefícios, menos sacrifícios
Pro Hominie: na interpretação de direitos fundamentais, aplicar norma mais favorável ao indivíduo
Primazia da Norma Mais Favorável: em conflito de normas, que seja aplicada a que mais beneficia o indivíduo
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Proporcionalidade
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Necessidade - método menos oneroso para atingir a finalidade, evitar exageros
Proporcionalidade - Meio e fim equilibrados, relação de custo x benefício
CF e Direitos Humanos
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Doutrina: normas de direitos humanos possuem hierarquia singular, pois são: Cláusulas Pétreas (Art. 60 CF), Princípios Sensíveis (Art. 34), Normas de Aplicação Imediata (Art. 5º)
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Universalismo
De confluência (de chegada) - pressupõe diálogo e conflito entre as diversas culturas para se chegar em "denominador comum", mínimo ético de direitos humanos
Tradicional (de partida) - visão tradicional do universalismo, onde a cultura ocidental parte de valores preestabelecidos, desconsiderando características específicas de certo povo
Dualismo Moderado - Na fase de Ratificação e Depósito, produz efeitos internacionais. Para produzir efeitos nacionais, demanda decreto (e não lei, por isso é moderado)