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efeitos da posse - Coggle Diagram
efeitos da posse
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defesa alegando a propriedade (exceção de propriedade – exceptio proprietatis) luizarios.adv
1.210, § 2º, do CC
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✓ a alegação de propriedade,
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Súmula 637 do STJ : o ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessório entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio
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autotutela da posse (art. 1.210, § 1º, do CC) luizarios.adv
Requisitos
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moderação nos atos de defesa ou de desforço (equilíbrio entre a moléstia sofrida e o ato de repulsa); e
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art. 1.210, § 1º, do CC
O possuidor turbado, ou esbulhado,
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✓ os atos de defesa, ou de desforço,
✓ não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
MÚLTIPLAS ALEGAÇOES DE POSSE luizarios.adv
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Art. 1.211 do CC
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora,
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o terceiro (que recebeu a coisa esbulhada) tem de saber que houve o esbulho (má-fé) luizarios.adv
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