Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ESTATUTO GERAL GUARDAS MUNICIPAIS - L 13022 - Coggle Diagram
ESTATUTO GERAL GUARDAS MUNICIPAIS - L 13022
GUARDAS MUNICIPAIS
SUSP - SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃOS DO ART. 144
AGENTES PENITENCIÁRIOS
GUARDAS MUNICIPAIS
NA CF
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens,
serviços e
instalações,
conforme dispuser a lei.
ART. 144
NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE NO ROL DO ART. 144
ÓRGÃOS
PF
PRF
PFF
CBM
PM
PC
PP
ESTATUTO
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
GUARDAS MUNICIPAIS
CARÁTER CIVIL
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS PADRONIZADOS
UNIFORMIZADAS
PREFERENCIALMENTE AZUL-MARINHO
<> DE FARDAMENTO
QUE É MILITAR
UNIFORME PADRONIZADOS
FUNÇÃO
PROTEÇÃO MUNICIPAL
PREVENTIVA
ARMADAS
PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
CIDADES
CAPITAL
DENTRO E FORA DE SERVIÇO
MAIS DE 500 MIL HABITANTES
DENTRO E FORA DO SERVIÇO
MAIS DE 50 MIL ATÉ 500 MIL HABITANTES
SOMENTE EM SERVIÇO
STF
LIMITAÇÃO POR HABITANTES É INCONSTITUCIONAL
ADI 5948
ADI 5538
PORTE
EM SERVIÇO E FORA DELE
PORÉM
PORTE NA UF RESPECTIVA DO MUNICÍPIO
VEDAÇÕES
VEDADO O MILITARISMO, SEJA POR
POSTOS E GRADUAÇÕES
TITULOS, UNIFORMES
DISTINTIVOS E CONDECORAÇÕES
PRINCÍPIOS MÍNIMOS
PATRULHAMENTO PREVENTIVO
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
PROTEÇÃO
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
EXERCÍCIO
DA CIDADANIA
DAS
LIBERDADES PÚBLICAS
COMPETÊNCIAS
GERAIS, ART. 4°
PROTEÇÃO
SERVIÇOS
LOGRADOUROS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
INSTALAÇÕES
DO MUNICIPIO
BENS
DE USO
ESPECIAL
REPARTIÇÃO PÚBLICA
DOMINIAIS
COMUM
PRAÇAS
ESPECÍFICAS, ART. 5°
ZELAR
BENS
EQUIPAMENTOS
PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
PREVENIR E INIBIR
INFRAÇÕES
ADM
PENAIS
ATOS INFRACIONAIS
PELA
PRESENÇA
VIGILÂNCIA
ATUAR
PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE
COLABORAR
DE FORMA INTEGRADA COM OS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAZ SOCIAL
COLABORAR
PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS
COMPETÊNCIAS DE TRÂNSITO
CONCORRENTE
MEDIANTE CONVÊNIO COM ÓRGÃO DE TRÂNSITO
MUNICIPAL
ESTADUAL
VIAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS
PROTEGER
MEDIDAS
EDUCATIVAS
PREVENTIVAS
PATRIMONIO
ECOLOGICO
HISTORICO
CULTURAL
ARQUITETONICO
AMBIENTAL
DO MUNICÍPIO
COLABORAR
DEFESA CIVIL
CRIAÇÃO
MUNICIPIO
PODE CRIAR
GUARDA MUNICIPAL
POR LEI
GUARDA FICA
SUBORDINADA
AO
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITO
DA CRIAÇÃO
EFETIVO DA GUARDA
NÃO PODE SER MAIOR QUE
0,3%
POPPULAÇÃO MAIOR QUE 50 MIL E MENOR QUE 500 MIL HABITANTES
SALVO
SE INFERIOR AOS 0,4% DE 50 MIL
0,2%
SALVO
SE INFERIOR AOS 0,3% DE 50 MIL A 500 MIL HABITANTES
POPULAÇÃO MAIOR QUE 500 MIL HABITANTES
0,4%
POPULAÇÃO ATÉ 50 MIL HABITANTES
SE REDUÇÃO DE POPULAÇÃO
É GARANTIDA A PRESERVAÇÃO DO EFETIVO
PODE HAVER CONSÓRCIO
ENTRE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
GUARDA MUNICIPAL
CARGO PÚBLICO
SERVIDOR PÚBLICO
PLANO
CARGOS
SALARIOS
CONFORME LEI MUNICIPAL
DE CARREIRA ÚNICA
ÓRGÃO DA ADM DIRETA
REQUISITOS
MÍNIMO
18 ANOS
NIVEL MÉDIO
FUNDAMENTAL NÃO
CAPACITAÇÃO
EXIGE CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA
MATRIZ CURRICULAR NACIONAL
ELABORADA PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
MUNICIPIO
PODE CRIAR ÓRGAO DE CAPACITAÇÃO
OU CELEBRAR
CONVÊNIO
CONSÓRCIO
CONTROLE
CONTROLE INTERNO
POR CORREGEDORIA
QUANDO EFETIVO MAIOR DE 50 SERVIDORES
EM TODAS QUE HOUVER PORTADORES DE ARMA DE FOGO
PARA APURAR INFRAÇÕES DISCIPLINARES
CONTROLE EXTERNO
POR OUVIDORIA
PARA QUALQUER QUANTIDADE DE SERVIDORES
PARA
SUGESTOES
ELOGIOS
DENUNCIAS
RECLAMAÇÕES
SERÁ ACOMPANHADO POR ÓRGAOS
AUTONOMOS
PERMANENTES
PRÓPRIOS
ATRIBUIÇOES
FISCALIZAR
INVESTIGAR
AUDITORIA
COREGEDORES E OUVIDORES
TERÃO MANDATO
CAMARA DOS VEREADORES