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INQUERITO POLICIAL, CARACTERISTICAS - Coggle Diagram
INQUERITO POLICIAL
Conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária (civil ou federal) para apuração de infração penal e sua autoria
Natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial
CARACTERISTICAS
Administrativa
IP instaurado e conduzido por uma autoridade policial. O IP NÃO É FASE DO PROCESSO, é PRÉ-PROCESSUAL
- eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.
Inquisitorialidade
No IP não há acusação, logo, não há nem autor nem acusado. Quem conduz o IP é o delegado. Não há direito ao contraditório nem às ampla defesa
Oficiosidade
Em crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o IP sempre que tiver a noticia da prática de um delito desta natureza
Infração de menor potencial ofensivo não haverá a instauração de IP, cabendo a autoridade policial a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, que é uma peça informativa contendo a dinâmica dos fatos
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Crime de violência domestica e familiar contra a mulher, a autoridade policial deverá instaurar o IP
Oficialidade
O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado, qual seja, a Polícia Judiciária
Indisponibilidade
IP instaurado, não pode a autoridade policial arquivá-lo
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Discricionariedade
Autoridade não precisa seguir um padrão de investigação pré-estabelecido. No entanto, não pode determinar diligências com intuito de perseguir ou prejudicar o investigado
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