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SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - Coggle Diagram
SEGURADO OBRIGATÓRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
segurado empresário, autônomo e equiparado, demais que deixaram de comprovar requisitos de outra categoria
trabalhador rural (pessoa física - atividade agropecuária, proprietária ou não) em área maior que 4 módulos fiscais; ou em área igual ou menor mas que tem auxílio de empregados por mais de 120 diárias, ou de prepostos, ou de empregados permanentes
inclui também o pescador artesanal e extrativista vegetal
sempre que deixar de satisfazer os requisitos para ser segurado especial
extrativista mineral - garimpeiro (nunca será especial)
proprietário ou não, permanente ou temporário, diretamente ou por prepostos, com ou sem empregados, de forma contínua ou não
se existir os pressupostos da relação de emprego: segurado empregado
ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa
não é remuneração (não incide contribuição) : valores gastos para realizar o mister religioso e subsistência se houver imposição de atividades ou metas, é remuneração
não havendo remuneração: base de cálculo é o valor por ele declarado
brasileiro civil que trabalhe no exterior em organismo internacional oficial no qual o brasil é membro efetivo
pode ser domiciliado e contratado no exterior
exceção: beneficiário em regime próprio de previdência
obs: trabalha para a união no organismo - segurado empregado
empresário individual e titular de empresa individual de responsabilidade limitada
urbana ou rural
desde que receba remuneração
não constitui sociedade
diretor não empregado e membro de conselho da administração em sociedade anônima
desde que recebam remuneração
são eleitos para o cargo
diretor não empregado pode participar ou não do risco econômico, e não possui as características da relação de emprego
inclui membro de conselho fiscal
sócio em sociedade em nome coletivo
desde que receba remuneração
sócio gerente, sócio cotista e administrador
empresa urbana ou rural
desde que recebam remuneração
administrador não pode ser empregado
associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade (qualquer natureza ou finalidade) e o síndico ou administrador eleito para direção condominial
desde que recebam remuneração
obs: dirigentes sindicais mantém a mesma categoria de antes de serem eleitos
síndico: remuneração indireta pela isenção de cota condominial continua contribuinte individual
síndico sem nenhuma remuneração: poderá ser facultativo
trabalhador eventual
serviço de natureza urbana ou rural, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica urbana, com ou sem fins lucrativos
autônomo
sem subordinação, assumindo os riscos econômicos
se houver subordinação de forma não eventual: segurado empregado
aposentado de qualquer regime que passasse a ser magistrado classista temporário na justiça do trabalho ou magistrado temporário na justiça eleitoral
magistrado classista temporário da justiça do trabalho: extinto
magistrado da justiça eleitoral: se ainda não aposentados, mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura
cooperado em cooperativa de produção que presta serviço à cooperativa mediante remuneração
se for cooperativa de produção composta por segurados especiais, eles vão manter a mesma qualidade
cooperativa com meios de produção em que os associados produzem em comum bens
trabalhador associado de uma cooperativa de trabalho
que presta serviço a terceiros
cooperativa formada por pessoas de uma mesma profissão que intermedia os serviços a terceiros
microempreendedor individual -MEI que opte pelo simples nacional
médico participante do programa mais médicos para o brasil
exceção: possuam cobertura securitária específica ou filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com o brasil
médico em curso de formação pelo programa mais médicos pelo brasil
diarista
prestação de serviço doméstico descontínua: dois dias ou menos na semana
exemplos
condutor autônomo de veículo rodoviário (taxi, uber, operador de trator, etc) sem vínculo empregatício
auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, sem vínculo empregatício
cedido em regime de colaboração
cessão no máximo para dois outros profissionais
comerciante ambulante, camelô
árbitro e auxiliares
notário, tabelião, oficial de registros, registrador e titular de cartório
não remunerados pelos cofres públicos
STF: não são servidores públicos
pequeno feirante
revenda produtos de hortifruti ou assemelhados
pessoa física que edifica obra de construção civil
construtor profissional
fins lucrativos
médico residente
de acordo com a lei
incorporador
bolsista da fundação habitacional do exército
membro do conselho tutelar
desde que receba remuneração
pescador em regime de parceria, meação ou arrendamento
em embarcação de médio ou grande porte
interventor, liquidante, administrador especial e diretor fiscal
de instituição financeira, corretora e de previdência
transportador de cargas autônomo e auxiliar
repentista
que não seja empregado
artesão
desde que não se enquadre em outra categoria