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Bens sujeitos à execução/Casos de fraude à execução por alienação ou…
Bens sujeitos à execução/Casos de fraude à execução por alienação ou oneração de bens.
Bens Móveis
Como veículos, móveis, estoques de mercadorias, equipamentos, entre outros.
Bens Imóveis
Terrenos, casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais, e quaisquer outros bens imóveis registrados em nome do devedor.
Dinheiro em Contas Bancárias
Saldo disponível em contas correntes, poupanças, investimentos ou outras aplicações financeiras em nome do devedor.
Direitos e Créditos
Créditos que o devedor possui contra terceiros, tais como salários, aluguéis, dividendos, direitos autorais, entre outros.
Objetos de Valor:
Joias, obras de arte, antiguidades, coleções e outros objetos de valor que possam ser convertidos em dinheiro.
Participações em Empresas
Ações de empresas, quotas em sociedades empresariais e outros investimentos empresariais pertencentes ao devedor.
Alienação Fraudulenta de Bens
O devedor transfere a propriedade de seus bens para terceiros de forma simulada ou fictícia, com o objetivo de esvaziar seu patrimônio e dificultar a execução.
Oneração Fraudulenta de Bens
O devedor realiza ônus ou gravames sobre seus bens, como hipotecas, penhoras ou alienações fiduciárias, de maneira fraudulenta para prejudicar a execução e impedir que o credor execute o bem para satisfazer seu crédito.
Venda a Preço Vil
O devedor aliena seus bens por um valor muito abaixo do seu real valor de mercado, com o intuito de reduzir seu patrimônio e dificultar a execução.
Simulação de Dívidas
O devedor simula contratos de dívida com terceiros, criando obrigações fictícias para aparentar uma situação de insolvência e prejudicar a execução.
Fraude à Execução Indireta
O devedor, mesmo sem alienar diretamente seus bens, realiza atos que dificultam a execução, como a constituição de uma pessoa jurídica para ocultar seu patrimônio ou a transferência de bens para o exterior.