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EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ART. 815 CPC, Alunas: Amanda Lemos, Eishyla…
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ART. 815 CPC
PROCESSO JUDICIAL
Requerimento inicial
Citação do devedor
Contestação
Decisão judicial
CUMPRIMENTO ESPECÍFICO
Realização da obrigação conforme o contrato ou lei
Possibilidade de multa por descumprimento
SUBISTITUIÇÃO POR PERDAS E DANOS
Caso o cumprimento específico seja impossível ou excessivamente oneroso
Indenização pecuniária pela não realização da obrigação
DESOBEDIÊNCIA E COERÇÃO
Caso o devedor não cumpra voluntariamente, pode ser necessário o uso da força para compelir o cumprimento
TUTELA DE URGÊNCIA
Possibilidade de medida liminar para garantir o cumprimento de forma imediata
ART. 815 CPC. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
ART. 818. Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
PRAZO
Alunas: Amanda Lemos, Eishyla Ferreira, Helena Bastos e Gabrielly Aguiar
Direito B 5º período