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Resolução CONAMA 357/2005 - Coggle Diagram
Resolução CONAMA 357/2005
Art 4. As águas doces são classificadas em
Classe Especial
Abastecimento para consumo humano,
com desinfecção
Preservação do equilíbrio natural das comunidade aquáticas
Preservação dos ambientes aquáticos em
Unidades de Proteção Integral
Classe I
Abastecimento para consumo humano,
após tratamento simplificado
à proteção das comunidades aquáticas;
à recreação de
contato primário
, tais como natação, esqui aquático e mergulho
à irrigação de hortaliças que são
consumidas cruas
e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película
à proteção das comunidades aquáticas em
Terras Indígenas.
Classe II
ao abastecimento para consumo humano, após tratamento
convencional
(coagulação, floculação, decantação, filtração (do tipo rápido e com fluxo descendente);
à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de
contato primário
, tais como natação, esqui aquático e mergulho
à
irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins,
campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto;
à
aqüicultura e à atividade de pesca.
Classe III
ao abastecimento para consumo humano
, após tratamento convencional ou avançado;
à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
à pesca
amadora;
à recreação de
contato secundário;
à
dessedentação de animais.
Classe IV
à
navegação
; e
à harmonia paisagística.