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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: ESPÉCIES E EFEITOS - Coggle Diagram
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO: ESPÉCIES E EFEITOS
Conceito e Características
Conceito
: É o acordo, podendo ser
tácito ou expresso
, que estabelece a relação de emprego, caracterizando-se pela
prestação de serviço de forma pessoal, não eventual, sob dependência e mediante pagamento de salário.
Exclusões
: Especificamente, a relação entre cooperado e cooperativa não configura vínculo empregatício, exceto
quando a prestação de serviço se dá sob as mesmas condições de um empregado
Liberdade de Estipulação
Flexibilidade Contratual:
As partes envolvidas no contrato de trabalho têm liberdade para estipular as condições
de trabalho, desde que estas não infrinjam as normas de proteção ao trabalho, os acordos coletivos aplicáveis e as
decisões das autoridades competentes.
Empregados de Alto Nível
Para empregados com diploma de nível superior e que recebam salário superior a duas
vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, há maior flexibilidade para negociar
diretamente com o empregador, inclusive sobre direitos previstos na legislação
Prevalência do Negociado sobre o Legislado
Negociação Coletiva:
A CLT permite que convenções e acordos coletivos tenham prevalência sobre a legislação em
diversos aspectos da relação de trabalho, como jornada de trabalho, intervalos, remuneração por produtividade,
entre outros, desde que respeitados os limites constitucionais e as garantias mínimas dos trabalhadores
Espécies de Contrato de Trabalho
Contrato por Tempo Indeterminado
: É o mais comum e não possui prazo para terminar, seguindo até que uma das
partes deseje encerrá-lo.
Contrato por Tempo Determinado
Tem seu término previsto em lei, como contratos de experiência ou para
execução de serviços específicos.
Contrato de Trabalho Intermitente
Para serviços com prestação de forma não contínua, com alternância de
períodos de trabalho e inatividade, pagos por período trabalhado
Teletrabalho
Modalidade de trabalho à distância, regulamentada pelas partes, com regras específicas sobre a
execução das atividades
Classificação dos contratos de trabalho
quanto à forma de celebração (escrito ou verbal)
regulamentação (comum ou especial
qualidade do trabalho (manual, técnica ou intelectual)
finalidade
(doméstico, rural, urbano, etc.)
duração (determinado, indeterminado ou intermitente)
Efeitos do Contrato de Trabalho
Bilateral e Sinalagmático
Envolve obrigações recíprocas entre empregado e empregador.
Consensual:
Nasce da livre manifestação de vontade das partes, podendo ser ajustado livremente.
Comutativo:
As partes conhecem as prestações desde a celebração do contrato
De Trato Sucessivo
Se renova com o tempo, não se esgotando com a prestação de serviços.
Intuitu Personae:
É personalíssimo, vinculado à pessoalidade do empregado.
Oneroso
Exige contraprestação salarial pelo trabalho prestado
MODELOS DE RECISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO
SUSPENSÃO
contrato inativo sem salário
INTERRUPÇÃO
contrato ativo, trabalhador não trabalha, com direitos trabalhistas
EXTINÇÃO
RESILIÇÃO CONTRATUAL
Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)
RESCISÃO INDIRETA
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR), REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR), FOLGA SEMANAL OU INTERVALO
SEMANAL
Descanso Semanal Remunerado:
Duração
: O DSR deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente coincidindo com o domingo, conforme
estabelece o art. 67 da CLT.
Remuneração
: O cálculo do repouso semanal é equivalente a um sexto da remuneração devida na semana,
incluindo-se nesse cálculo todas as horas trabalhadas e as remunerações variáveis, como comissões e gratificações.
Trabalho no DSR
: Caso o empregado trabalhe no seu dia de descanso, ele deve receber o pagamento em dobro