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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS - SEGURADO ESPECIAL - Coggle Diagram
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS - SEGURADO ESPECIAL
pessoa física
residente em imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural próximo
relativo ao imóvel em que realiza suas atividades
no mesmo município ou contíguo
individualmente ou em regime de economia familiar
ainda que com auxílio eventual de terceiros, em mútua colaboração
na condição de:
pequeno produtor rural
pescador artesanal ou assemelhado
cônjuge ou companheiro, filho maior de 16 ou equiparado (ex: menor sob tutela)
com participação ativa comprovada nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais do grupo familiar
pequeno produtor rural
agropecuária: em área contínua ou não de até 4 módulos fiscais
se ultrapassar: contribuinte individual
extrativista vegetal/seringueiro
coleta ou extração de modo sustentável de recursos renováveis, é seu principal meio de vida, independentemente da área
não confundir com extrativista mineral (garimpeiro)
pode ser: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro outorgado, meeiro outorgado, comodatário, arrendatário rural
pescador artesanal ou assemelhado
pesca como profissão habitual ou principal meio de vida
não utiliza embarcação
embarcação de pequeno porte (própria ou de terceiros)
arqueação bruta (AB) menor ou igual a 20
se ultrapassar: contribuinte individual
assemelhados: atividade de apoio e o mariscador, caranguejeiro, eviscerador, observador de cardumes, pescador de tartarugas e catador de algas, etc.
membro do grupo familiar com outra fonte de rendimento
regra: esse membro não é segurado especial
exceções
pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão
limite: valor do menor benefício da prestação continuada - 1 salário mínimo
se ultrapassar perde a qualidade
benefício recebido por ser segurado especial
não tem limite de valor
benefício previdenciário em plano de previdência complementar de entidade classista
associado como trabalhador rural ou produtor rural em regime de economia familiar
atividade remunerada em período não superior a 120 dias (corridos ou não) em um ano civil
tem que recolher contribuição por esta atividade
mandato eletivo de dirigente sindical da categoria de trabalhadores rurais
mandato de vereador no município onde desenvolve sua atividade rural
dirigente de cooperativa rural composta só de segurados especiais
tem que recolher contribuição por esta atividade
parceria ou meação (contrato escrito) de até 50% do imóvel rural
área total (contínua ou não) não pode ultrapassar 4 módulos fiscais
outorgante e outorgado continuam na mesma atividade sozinho ou em regime de economia familiar
atividade artesal
com matéria-prima produzida pelo grupo familiar
sem limite de valor
com matéria-prima de outra origem
a renda mensal obtida com a atividade não pode ultrapassar o menor benefício da prestação continuada
atividade artística
valor mensal não pode ultrapassar o valor do menor benefício da prestação continuada
tratamento diferencial e favorecido
alíquota reduzida e BC diferente
carência contada pelo número de meses de efetivo exercício, e não pelas contribuições
aposentadoria por tempo de contribuição somente se contribuir, facultativamente, com contribuições adicionais
regime de economia familiar
trabalho dos membros da família é indispensável a subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do grupo familiar
exercido em mútua dependência e colaboração, sem empregados permanentes
pode ter dois tipos de contratados sem perder sua qualidade de segurado especial
trabalhador rural contratado por prazo determinado
serviço de natureza temporária, prazo não superior a dois meses, dentro de um ano (não civil
segurado empregado
trabalhador que presta serviço em caráter eventual
sem relação de emprego, em épocas de safra, máximo de 120 pessoas/dia (diárias) em um ano civil
contribuinte individual
se descumprir: contribuinte individual
não descaracteriza o segurado especial
outorga (contrato de parceria, meação ou comodato) de 50% do imóvel rural (contínuo ou não)
outorgante e outorgado continuem exercendo a atividade individualmente ou em economia familiar
exploração de atividade turística da propriedade rural (inclui hospedagem)
limite de 120 dias por ano (não civil)
participação em previdência complementar de entidade classista
associado como trabalhador ou produtor rural
beneficiário ou integrante de grupo familiar com indivíduo beneficiário de programa assistencial oficial do governo
grupo familiar utilizar processo de beneficiamento ou industrialização artesanal
associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural
incidência de IPI sobre os produtos das atividades
pessoa jurídica toda composta por segurados especiais
data de exclusão do segurado especial
do primeiro do mês em que
deixar de satisfazer as condições
se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatório do regime geral, salvo exceções
se tornar segurado obrigatório de outro regime
participar de sociedade empresária ou sociedade simples como empresário individual, ou titular de empresa individual de responsabilidade limitada em desacordo com a lei
do primeiro dia do mês subsequente em que
exceder o limite de trabalhadores temporários ou eventuais (2 meses/120 diárias)
exceder o limite de dias em atividade remunerada (120 dias)
exceder o limite de dias de hospedagem (120 dias)