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PRINCÍPIO DA ISONOMIA - Coggle Diagram
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
princípio da capacidade contributiva (parâmetro da isonomia e equidade)
equidade horizontal e vertical
proporcionalidade e progressividade
progressividade: + gravoso/+ capacidade contributiva +renda/+ alíquota
progressividade fiscal: estabelecida com base no valor do imóvel (só passou a existir com a emenda 29/2000)
progressividade extrafiscal: assegurar a função social (já existia desde a CF)
imposto real: incide sobre patrimônio, desconsiderando características pessoais
imposto pessoal: estabelece diferenças tributárias em razão de condições pessoais
STF: entendia que a progressividade era somente para impostos pessoais
editou as súmulas 656 e 668 (ainda vigentes)
656:veda a progressividade da alíquota do ITBI
668: vedada a progressividade fiscal do IPTU antes da EC29/2000 (que expressamente permitiu)
atualmente há mudanças no entendimento
ITCMD (imposto real): é constitucional a sua progressividade
a progressividade deve incidir sobre todas as espécies tributárias
ITR pode ser progressivo
proporcionalidade: mesma alíquota sobre qualquer renda
STF: não se aplica somente aos impostos, mas também a outras espécies tributárias
STF: a concretização da capacidade contributiva pode ser feita não só pelas alíquotas, mas pelo escalonamento da base de cálculo
STF: autoridades fiscais podem requisitar aos bancos informações financeiras sem prévia autorização judicial
não é quebra de sigilo fiscal
basta processo administrativo ou procedimento fiscal
vedado tratamento desigual para pessoas em situação equivalente
vedado tratamento igualitário para pessoas em situação diferentes
princípio pecunia non olet
tributar rendimento ilícitos é contitucional