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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Coggle Diagram
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
vedado exigir/criar ou aumentar tributo sem lei
a criação de penalidades (ex:multa) também só pode ser por lei
emolumentos cartorários são taxas, logo exigem lei para sua criação ou majoração
o presidente pode editar leis delegadas em matéria tributária - leis delegadas: delegação de competência pelo congresso
medida provisória: pode instituir e aumentar tributos
vedado tratar de matéria de lei complementar
tributos instituídos por LC
imposto sobre grandes fortunas
impostos residuais
contribuições residuais
empréstimo compulsório
taxa: criação por lei, mas fixação do valor por ato infralegal
obedecendo o limite legal
ex: ART (anotação de responsabilidade técnica)
Regra: criação e extinção por lei. Exceções ao tratar da majoração e redução
alteração de alíquota: pode alterar por ato infra legal, ex: decreto
II, IE, IPI e IOF (extrafiscais)
desde que seja nos limites legais
pode reduzir ou aumentar
base de cálculo
mera atualização: pode ser ato infralegal
observar índice oficial de correção monetária-não pode ser superior
IPTU "atulizado" pela SELIC (correção+juros): não pode
majoração (+oneroso): lei
cide-combustíveis
reduzir ou restabelecer alíquota por ato do executivo, ex: decreto
aumentar alíquota: por lei
icms-combustíveis/monofásico
alíquotas fixadas por deliberação dos estado e DF
em convênio interestaduais
alteração do prazo de vencimento/pagamento do tributo
não se sujeita a legalidade
lei que institui o tributo deve prever
fato gerador
sujeito passivo
base de cálculo
alíquota
multa