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Fatos Humanos, Negócio Jurídico (escada ponteana), Não observância o NJ…
Fatos Humanos
Ato lícito
Negócio jurídico. Vontade humana + efeitos convencionados pelas partes
Ato-Fato jurídico. Não depende de vontade humana + efeitos previstos em lei
Ato lícito strictu sensu. Vontade humana + efeitos previstos em lei
Ato ilícito
Ato ilícito strictu sensu - contraria o direito positivo
Ato antijurídico - contraria os valores axiológicos-normativos
Negócio Jurídico (escada ponteana)
Existência (estrutura do NJ)
Vontade
Objeto
Partes
Forma
Eficácia
Termo (evento futuro + certo)
Essencial - precisa ser impreterivelmente naquela data
Não essencial - se não for cumprido naquela data, não há necessário prejuízo ao credor
Incerto - quando será o momento que ele se concretizará
Certo - data pré pactuada
Suspende só o exercício do direito
Encargo ( liberdade + ônus) Art. 136 e 137
Só em NJ gratuito
Não suspende nada
Condição (evento futuro + incerto).
Suspensiva - evento futuro e incerto subordina início da eficácia - Art. 125 e 126
Resolutiva - evento futuro e incerto condiciona a persistência da eficácia. O NJ vai produzindo efeitos e qd ocorre a condição, resolve-se. Art. 127 e 128
Inexistente - cai só a condição, mas o NJ permanece válido e eficaz - Art. 124
Invalidantes - contaminam o NJ, torna nulo - Art. 123
Suspende aquisição + suspende o exercício do direito
Validade (conformidade com o direito, para produzir efeitos) - Art. 104 a 111
Vontade livre e consciente
Objeto lícito, possível, determinado ou determinávle
Parte capaz
Forma prescrita ou não defesa em lei
Não observância o NJ será nulo (ou anulável) - Art. 166