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SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO REGIME GERAL - Coggle Diagram
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DO
REGIME GERAL
EMPREGADO
quem presta serviço no brasil a missão diplomática ou repartição estrangeira, órgãos subordinados ou aos seus membros
excluído: não brasileiro (estrangeiro) sem residência permanente no brasil e brasileiro amparado por regime previdenciário do país respectivo
brasileiro civil, trabalha para a união no exterior, em organismo internacional oficial, brasil como membro efetivo, podendo ser domiciliado e contratado neste país
salvo se beneficiado por regime próprio ou do regime do país de domicílio
exclui os militares
brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil, empresa domiciliada no exterior
empresa com maioria do capital votante de empresa constituída sob lei brasileira, com sede e administração no país
controle efetivo permanente de titularidade direta ou indireta de pessoa física residente e domiciliada no país ou ente de direito público interno
brasileiro civil, presta serviço no exterior para a união, em repartição governamental brasileira, lá domiciliado e contratado no respectivo país
inclui os auxiliares locais
apenas se forem brasileiros e não amparados pela previdência do respectivo país por proibição legal
trabalhador temporário, prazo 180 dias consecutivos ou não, prorrogado por 90 dias, para necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviço
empregado na empresa de trabalho temporário
bolsista e estagiário, serviço para empresa
em desacordo com a lei
se regular, pode ser facultativo, mas não obrigatório
serviço, natureza urbana ou rural, a empresa, não eventual, subordinação, remuneração, inclusive diretor empregado
não eventual: direta ou indiretamente ligado a atividades normais da empresa
brasileiro ou estrangeiro, domiciliado e contratado no brasil, trabalho no exterior, sucursal ou agência constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil
servidor da União, Estados, DF e municípios ocupante exclusivamente de cargo em comissão
não pode ocupar cargo efetivo (reg. próprio)
inclui autarquia e fundação
inclui ministro de estado, secretário estadual e distrital e secretário municipal, desde que sem vínculo efetivo
servidor de cargo efetivo dos estados e municípios que não possuem amparo em regime próprio
inclui suas autarquias em fundações
hoje, todos os estados e o DF possuem regimes próprios
servidor público contratado pela união, estados, DF e municípios, tempo determinado, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público
inclui autarquias e fundações
independe da esfera de governo
não é servidor efetivo
servidor ocupante de emprego público na união, estados, DF e município
inclui autarquias e fundações
regime da CLT
escrevente e auxiliar contratado por titular de serviço notarial e de registro
a partir de 21/11/1994: segurados empregados
se contratados até 20/11/1994: opção pelo regime próprio ou pelo geral como segurado empregado
notário, tabelião e oficial de registro (titulares): contribuintes individuais
ocupante de mandato eletivo federal, estadual, distrital e municipal, sem vínculo com regime próprio
o eleito é servidor público de cargo efetivo: continua amparado pelo regime próprio de origem
vereador: pode exercer mandato + cargo efetivo (compatibilidade de horários)
1) sem vínculo efetivo: somente regime geral como vereador
2) cargo efetivo de regime próprio + mandato:filiação no próprio pelo cargo público e no geral pelo mandato (com compatibilidade de horário)
3) cargo efetivo sem regime próprio + mandato: filiação ao regime geral pelas duas atividades (com compatibilidade de horário)
4) inexiste compatibilidade: afastamento do cargo efetivo e opção pelo salário. Se filiado ao reg. próprio, mantém. Se inexiste reg. próprio, continua amparado pelo reg. geral
empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro que funciona na brasil
salvo amparado por regime próprio
trabalho prestado no brasil por estrangeiro ou brasileiro
trabalhador rural, contratado por produtor rural pessoa física (pode ser segurado especial), atividade temporária, prazo de dois meses dentro de um ano
rural temporário
se ultrapassar, vira contrato por prazo indeterminado
aprendiz maior de 14 e menor de 24 anos (salvo portador de deficiência - sem limite de idade), formação técnica profissional metódica e submetido a orientação da entidade qualificada
aprendiz: único segurado obrigatório que pode ser filiado ao reg. geral antes dos 16
contrato não pode ultrapssar de 2 anos
diretor empregado,empresa urbana ou rural, participando ou não do risco econômico, contratado ou promovido para diretor de sociedade anônima
mantém características da relação de emprego
médicos e profissionais da saúde, todos plantonistas
independe da área de atuação, local de permanência e forma de remuneração
não plantonista: geralmente são contribuintes individuais, salvo se houver subordinação e remuneração
residente:é segurando empregado se for em desacordo com a lei específica. Se for de acordo, é contribuinte individual
treinador profissional de futebol
independente de outros acordos
contratado por clube ou associação desportiva (empregadores)
qualquer forma de remuneração
trabalhador intermitente, com subordinação, de forma não contínua, com alternância da prestação com períodos de inatividade
exceto aeronautas (legislação própria)
CADES: contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado domésticos, empregado e segurado especial
DOMÉSTICO
serviço de natureza contínua
ausência de interrupção
apenas dois dias ou menos na semana: descontínuo - diarista (contribuinte individual)
mais de dois dias/três dias ou mais
subordinação
sujeição ao poder de direção
onerosidade
é remunerado
serviço prestado a pessoa ou família
não pode prestar a pessoa jurídica, só física
âmbito residencial
sentido amplo
não se restringe a moradia
voltado ao bem estar familiar, às necessidades familiares
sem fins lucrativos
o empregador não tem lucro
AVULSO
sindicalizado ou não
serviço a diversas empresas, sem vínculo empragatício
não se subordina ao OGMO, ao sindicato e nem às empresas
serviço de natureza urbana ou rural
intermediação obrigatória
órgão gestor de mão de obra
trabalhadores portuários
ex: amarrador de embarcação, carregador de bagagem em porto, estiva de mercadorias
sindicato da categoria
demais atividades
ex: ensacador de café, extração de sal
não é obrigada a sindicalização
sem intermediação obrigatória, é contribuinte individual