CRIME EXAURIDO: crime no qual o agente, após o resultado consumativo, continua a agredir o bem jurídico, tenta dar a ele uma nova destinação ou tirar novo proveito, fazendo com que a sua conduta continue a produzir efeitos no mundo concreto. Ex.: quando um funcionário público solicita um reembolso indevido, por si só já é um crime. O fato de recebê-lo é irrelevante, pois a mera solicitação já configura um crime, no entanto o recebimento é um proveito.