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Programas e ações do FNDE - Coggle Diagram
Programas e ações do FNDE
3.1 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
É um programa assegurado pela Constituição Federal de 1988, e tem caráter universal, atendendo a todos os estudantes da rede pública de educação básica do País.
tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes
Os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da
União.
Repasse
10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro de cada ano)
para a cobertura
de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a 20 dias de aula
sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento
conta corrente específica aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil indicada pela Entidade Executora
destaque orçamentário, no caso das escolas federais
tem caráter suplementar
As Entidades Executoras (prefeituras, secretarias estaduais de educação e escolas federais)
são responsáveis pela execução do Programa
30% dos recursos repassados pelo FNDE para o
PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar
dispensa de licitação para a compra de pequenos
produtores rurais, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado
Controle
FNDE,
Tribunal de Contas da União (TCU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério Público
Conselhos de Alimentação Escolar (CAE)
colegiado deliberativo e autônomo
mandato de quatro anos.
validação da prestação de contas e o zelo pela qualidade e higiene dos alimentos.
todo município e estado precisa manter seu CAE instituído e com mandato vigente para o recebimento do repasse dos recursos do FNDE
3.2 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
manutenção e melhoria da
infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimento educacionais
Beneficiários
escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal
escolas públicas de educação especial
escolas privadas de educação especial ou similares, mantidas por entidades sem fins lucrativos que ofereçam atendimento direto e gratuito ao público.
A assistência financeira é realizada pelo FNDE, diretamente às escolas, em DUAS parcelas anuais, uma em cada semestre, com intervalo mínimo de 4 meses entre elas.
Uso
custeio para a
aquisição de materiais de consumo e a contratação de serviços
capital, para aquisição de equipamentos e material permanente
pequenos reparos da unidade escolar.
Avaliação de aprendizagem
Realização de despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos
tem caráter suplementar
Ações Integradas
programas educacionais geridos pelas secretarias do Ministério da Educação
não se destinam a todas as escolas de educação básica
repassados apenas às Unidade Executora Própria (UEx)
Repasse - ENTIDADES
Entidade Executora (EEx)
prefeituras municipais e secretarias estaduais e distrital de educação que representam unidades escolares públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados;
Unidade Executora Própria (UEx)
organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de representar uma unidade escolar pública ou um consórcio de unidades escolares públicas, integrada por membros da comunidade escolar e comumente denominadas de caixa escolar
Entidade Mantenedora (EM)
organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas PRIVADAS de educação especial.
Adesão
EEx e UEx - via PDDEWeb
atualização cadastral sempre
EMs - via Cadastro e Habilitação de Ente/Entidade
EEx, UEx e EM terão até o dia 31 de outubro, do exercício em curso, para cumprirem os critérios estabelecidos pelo Programa, e, dessa forma, receberem os recursos
Prestação de contas
EEx e EM - via Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)
UEx encaminha às EEx
Suspensão
omissão na prestação de contas
rejeição da prestação de contas
utilização dos recursos em desacordo com os critérios
cadastro do mandato do dirigente desatualizado
3.3 Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)
Beneficiários
escolas públicas da educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público
atende as escolas públicas de toda a educação básica, INCLUSIVE ao segmento da educação de jovens e adultos e da educação do campo
Adesão
Sistema PDDE Interativo
válida por prazo indeterminado
livros didáticos utilizados durante o ciclo de quatro anos
formatos impresso e digital, braille, ePub e audiolivros.
avaliados por professores mestres e doutores do banco de avaliadores do Ministério da Educação
3.4 Políticas de Transporte do Escolar
3.4.1 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
suplementar o custeio do serviço de transporte escolar
exclusivamente em área rural
atendia somente os alunos do ensino fundamental; foi ampliado para toda a educação básica: Infantil e Médio
contratação de serviços terceirizados
aquisição de passe estudantil
transferência automática de recursos financeiros, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. em DUAS parcelas anuais, em março e agosto
A prestação de contas é obrigatória, deve ser avaliada pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb e realizada por meio do SiGPC
Suspensão
inadimplência referente à prestação de contas em qualquer ano
utilização em desacordo
determinação judicial, com prévia apreciação pela Procuradoria Federal no FNDE
3.4.2 Programa Caminho da Escola
público-alvo os estudantes da educação básica que utilizam transporte
escolar, e por finalidade a renovação e ampliação da frota de veículos de transporte escolar dos sistemas estadual, distrital e municipal
aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços
realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar
Três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola
celebração de termo de compromisso firmado com o FNDE
EXCLUSIVAMENTE, aos entes federativos que tenham elaborado o Plano de Ações Articuladas (PAR).
recursos próprios
financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
processo de execução envolvidos
BNDES,
agentes financeiros por ele credenciados
Ministério da Fazenda
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro)
redução a zero das alíquotas de ICMS, PIS e Cofins
Ônibus
Embarcação
Bicicleta
Aro 20 e 26
3.5 Plano de Ações Articuladas (PAR)
ferramenta de assistência técnica e financeira iniciada pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
operacionalizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução de Controle do
MEC – SIMEC
instrumento de planejamento plurianual
Em cada ciclo do PAR são implementadas diversas melhorias
estruturado em quatro dimensões
gestão educacional
formação de professores e de
profissionais de serviço e de apoio escolar
práticas pedagógicas e avaliação
infraestrutura física e recursos pedagógicos
etapas:
Preparatória:
ente federado realiza o preenchimento de informações relacionadas aos Dados da Unidade
Diagnóstico:
gestor preenche informações relativas à situação educacional
Planejamento:
gestor indica quais as demandas existentes
Análise técnica
MEC e para o FNDE, as áreas técnicas realizam as análises de mérito e financeira - gerado um termo de compromisso, que deve ser validado pelo gestor local.
Acompanhamento/Monitoramento
gestores inserem no SIMEC informações sobre a execução - são monitoradas pelas equipes técnicas do MEC e do FNDE
3.6 Infraestrutura Educacional e Proinfância
melhoria ou ampliação da rede pública de
ensino e creches
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar
Pública de Educação Infantil (Proinfância) é a principal ação do FNDE no campo da infraestrutura educacional.
recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal para construir creches e adquirir equipamentos e mobiliário
ESTADOS NÃO!
pactuação por meio de termos de compromissos, sem trâmite de documentos impressos - VIA SIMEC
município interessado informa ao MEC a carência de creches em seu Plano de Ações Articuladas (PAR)
municípios são selecionados pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC)
Caso seja contemplado, o município deverá apresentar uma série de documentos técnicos para habilitar a receber o recurso - comprovação da dominialidade do terreno e a comprovação da demanda mínima de crianças de 0 a 5 anos
Além das salas de aula, esses projetos contemplam berçário, sala de leitura, sala de informática, secretaria, cozinha, refeitório, pátio coberto e sanitários, quadras poliesportivas
as transferências financeiras são feitas em parcelas de acordo com a execução da obra
É o município que deve entrar no SIMEC e atualizar o andamento da obra, anexando fotos e documentos que comprovem a evolução dos trabalhos.