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Suspensão e Impedimento, Se recuperar a capacidade laboral, pode voltar,…
Suspensão e Impedimento
Suspensão
Sem trabalho, Sem remuneração e Sem contagem de tempo de serviço
Hipóteses
Art. 472, CLT Exigência de prestação de serviço militar (Continua recolhendo FGTS) ou outro encargo público. Só volta a exercer o cargo caso em até 30 dias do fim daqueles comunique a respectiva baixa ou terminação do encargo ao empregador.(isso é indispensável)
L. 8.213/91, Art. 60, Afastamento a partir do 16º dia.
(Continua recolhendo FGTS)
Súm. 440 TST: mesmo suspenso assegura a manutenção do plano de saúde ou assistência médica.
Súm. 269 TST: Eleito para dirigir SA, exceto se mantiver subordinação.
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Art. 543, § 2º, CLT: Exercício dirigente sindical. iInquérito de apruração de falta grave deve ser feito no prazo decadencial de 30 d.
Art. 475, CLT Aposentadoria por invalidez. Súm. 440 TST.
Art. 476-A, CLT: Curso ou programa de qualificação. De 2 a 5 meses, pror. só com aquiescência formal e bolsa obrigatória (não é salário). Deve notificar o sindicato 15d antes. Pode dar ajuda compensatória.
Caso dispense durante ou até 3 meses após pagará parcelas indenizatórias e multa de no mínimo 100% do salário.
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Art. 474, CLT: Suspensão disciplinar até 30d .
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Garantias
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Art. 471, CLT: vantagens dadas a sua categoria em sua ausência.
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Pode pedir demissão, mas não pode ser coagido a pedir.
Impedimento
Sem trabalho, Com remuneração e Com contagem de tempo de serviço
Hipóteses
Art 473, VI, CLT: Alistamento Militar.
L. 8.213/91, Art. 60, Afastamento até o 15º dia
Art. 472,§ 4º, CLT: 90 primeiros dias do afastamento para cumprir encargo ou ser. militar.
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Art 473, CLT: Faltas Justificada
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IX- Represnetante sindical em reunnião oficial em OI que o Brasil seja membro. Pelo tempo necessário.
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X- Pelo tempo necessário apara companhar esposa ou companheira em até 6 consultas por causa da gravidez.
III- 5 dias Consecutivos do nascimento do filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
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Art. 625-B, § 2º, CLT, Atuação de conciliador em CCP
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Aborto não criminoso co mprovado por atestado m[edico oficial, asfatamento de 2 semanas
Art. 3, § 7º, Lei 1.8.036/90: Represnetação de trabalhadores junto ao Conselho Curador do FGTS
Art. 488, CLT: Aviso prévio quando é demitido pelo empregador, serão reduzidas 2 horas da jornada e mesmo assim receberá.
Licença Maternidade (há divergvência, esse é o entendimento majoritário).
Art. 3, § 6º, Lei 8.213/81: Represnetação de trabalhadores junto ao Conselho Nacional de Previdência Social
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Se recuperar a capacidade laboral, pode voltar, assegurada função que ocupava, facultando ao em pregador indenizar. Substituto pode ser demitido sem ind.
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