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ESTADO DE - Coggle Diagram
ESTADO DE
DEFESA
QUEM DECRETA?
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decretado o ED o PR
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se o CN estiver de recesso, será convocado EXTRAORDINARIAMENTE em 5 dias
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na VIGÊNCIA do ED
a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial
a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação
a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio
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