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Regime jurídico administrativo - Coggle Diagram
Regime jurídico administrativo
Direito privado
particulares
igualdade
direito civil
Direito público
Função pública
verticalidade
poderes/ obrigações
Direito adm
Indisponibilidade do interesse público
Restrições/ sujeições
Agente público não são donos da coisa pública
Princípio da Legalidade como limitador (Poder/Dever)
Ex.: Licitação, concurso público
supremacia do interesse público
Prerrogativas
Conflito (Int. público x privado)
Não pode violar garantias previstas da CF
Ex.: Cláusulas exorbitantes (alterar contrato de forma unilateral)
Regime Jurídico Adm ≠ Regime Jurídico DA Adm Pública (esse engloba todas as rel. jurídicas as quais a Adm pública se submete, incluindo do direito privado)
Princípios
Normas
Regras (objetivas)
Princípios/postulados básicos (subjetivos)
Não há hierarquia entre os princípios
Ponderação (Princípio da proporcionalidade)
Expresso
Expresso na legislação
Impessoalidade
Agente de fato - validade dos atos
"Princípio da finalidade" - Interesse público
Igualdade/ isonomia
Vedação a promoção pessoal
Imparcialidade
Moralidade
Administração + Administrado
Nem tudo que é lícito, é ético
Juricidade própria - permite anulação mesmo sem lei específica
Súmula vinculante 13 - nepotismo
Parente até terceiro grau não pode - Tio não pode, Prima pode
nepotismo cruzado - "designações reciprocas"
Não se aplica a cargos políticos
Ex. Ministro de Estado; Secretário de Estado
Excerto ações desrazoável
Moral objetiva - não importa a moral subjetiva
Publicidade
Requer publicação para produzir eficácia
Meios - Direito de Petição; Direito de Certidão; Transparência ativa
exceção nos casos de sigilo por interesse nacional
regra transparência - sigilo exceção
Eficiência
Reforma Administrativa de 98
Aspectos
Organização do estado
Privatizações, terceiro setor, etc
Agentes públicos
LIMPE
Legalidade
AdmP só faz o que a lei autoriza ou determina
Legalidade administrativa
Particular (administratdo) pode agir conforme OU além da lei
Reserva legal (só pode ser feito por meio de lei)
Implícitos
Jurisprudência/ doutrina/ outros princípios
Segurança jurídica
Estabilidade das relações jurídicas
Vedação a avaliação retroativa de nova interpretação
Manutenção dos diretos adquiridos/ coisas julgadas/ atos jurídicos perfeitos
Súmulas vinculantes
Tempo
Prescrição e decadência
Segurança jurídica x Confiança legítima
(objetivo) x (subjetivo)
O ato se mantém para que os terceiros de boa fé não sejam prejudicados.
Supremacia e indisponibilidade do interesse público
Razoabilidade e proporcionalidade
Limitação aos excessos
Adequação entre Meios e Fins
Limitação a discricionariedade
Não é controle de mérito
Administrativa/ Legislativa/ Judiciária
Tutela
Adm direta tutela a adm indireta (uma vez que não existe hierarquia)
Autotutela é diferente de Tutela
Autotutela
A adm pública pode anular atos errados ou revogar quando oportuno.
Súmula 473
Pode ocorrer de ofício ou por provocação
Se afetar direitos terão de ser observados direito ao contraditório e ampla defesa
Continuidade do serviço público
Restrições ao direito de greve
Substituição/ delegação para garantia da continuidade
Não é absoluto
Especialidade
No momento de criação de adm indireta é determinada a finalidade
descentralização administrativa
Princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público
Motivação
Demonstração dos pressupostos - Fato/ Direito (legislação)
A Adm pública deve motivar (seja ato vinculado ou discricionário). Exceto exoneração de servidor em cargo de comissão.
Contraditório e ampla defesa
Direito de participar do processo/ direito de se defender
Devido processo legal
Hierarquia
Em regra, tem relação com a função administrativa (no poder executivo)
Não existiria no poder judiciário ou legislativo
Precaução
Evitar danos graves por meio de medidas preventivas
ex.: licença ambiental (reverte o onus da prova)
Sindicabilidade
Todos os atos da adm pública estão sujeitos a controle
Administrativo/ juridicional/ social
Subsidiariedade
Estado deve atuar nas suas funções próprias (segurança, justiça, etc) e de forma supletiva nas questões sociais e econômicas
Responsividade
Agente público deve prestar contas e ser responsabilizado por sua conduta
Intranscendência subjetiva das ações
A punição não pode extrapolar a pessoa do infrator