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Iter Criminis - Coggle Diagram
Iter Criminis
4° Fase: Consumação
Art. 14, inc.I, CP
Obs: Exaurimento
"Ultimo ato presente no iter criminis, pra doutrina majoritária"
"É o esgotamento do crime"
"Todo crime pode se exaurir, porém, em alguns, não é relevante"
Pode ocorrer junto com a consumação!
Tipos de Crime:
Material
Irrelevante o exaurimento
Há de possuir resultado material/naturalístico
É irrelevante a análise do exaurimento nos crimes de mera conduta (conduta humana, sem resultado naturalístico)
Formal
O exaurimento ocorre em momento diverso
Relevante a aplicação do exaurimento
"Fase do crime já executado e atingido o material como aplicabilidade total do verbo
crime
1° Fase: Cogitação
Fase dos fatos não relevados
O agente não revela seus pensamentos
Elaboração mental perante o crime doloso
Teoria da Representação
Art. 18, CP
O dolo por ser constituído por:
Elemento Volitivo
Contade
Elemento Intelectivo
A consciência
"Os atos não são revelados, logo, não são crimes confirmados, ainda"
"Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta
3° Fase: Execução
Interfere na esfera do bem jurídico
Formulação da teorias do início ao fim do crime já cometido/executado
Adentra aos critérios objetivos; teorias:
1° Objetivo Formal
Prática do verbo
crime
A concreta prática
"Realiza a conduta prevista no tipo penal"
Concretiza o fato
2° Objetivo Formal
Causalismo Neoclássica
"Conduta voluntária humana em modificar o mundo exterior"
Antecipa o inicio da execução
"Há uma grande valoração do inicio da realização do fato em detrimento da concreta prática do verto do tipo"
"A execução dar-se-á momentos antes da prática do verbo; logo após terminar a preparação"
O inicio do crime
3° Objetivo Individual (objetivo-subjetivo)
"A execução ocorre momentos antes da realização material do crime"
"O ultimo momento antes da concreta prática do verbo
Consegue avaliar com mais precisão o elemento da tipicidade
Dolo
Culpa
2° Fase: Preparação
Ato de preparação de um crime
Não é punitivo, porém, pode ser criminalizado como
crime autônomo
Antecipação de tutela penal
Ocorre quando:
2° O bem jurídico que será atingido é muito relevante/importante
1° Os atos, em si, têm relevância ao perigo da ordem jurídica
Compra de materiais
Lei 13.260 de 16/03/2016, art.5°