Recuperação Judicial de Empresas
Direito Empresarial

Objetivo:

Petição Inicial:

Requisitos:

Plano de Recuperação:

Administrador Judicial:

Suspensão das Execuções:

A recuperação judicial é um instrumento legal destinado a possibilitar a superação de crises econômico-financeiras de empresas, visando à sua reestruturação e continuidade das atividades.

• Não pode estar em estado de falência.

• É necessário demonstrar a viabilidade econômica da empresa para que a recuperação seja considerada possível.

• A empresa deve estar exercendo atividade empresarial regularmente.

A empresa em crise deve apresentar uma petição inicial ao Poder Judiciário, demonstrando a situação de crise financeira, listando os credores e apresentando um plano de recuperação.

• Esse plano precisa ser aprovado pela assembleia geral de credores, que é convocada para deliberar sobre sua aceitação ou rejeição.

• O plano de recuperação é um documento elaborado pela empresa em crise, contendo propostas para o pagamento dos credores e medidas de reestruturação, como renegociação de dívidas, venda de ativos, entre outros.

• Ele tem o papel de acompanhar a execução do plano de recuperação e garantir a transparência e lisura do processo.

• Durante o processo de recuperação judicial, é nomeado um administrador judicial, que atua como fiscalizador e representante dos interesses dos credores perante a empresa em crise.

• Essa suspensão visa proteger os bens da empresa e evitar sua dilapidação enquanto o plano de recuperação é implementado.

• Após o deferimento da recuperação judicial, todas as ações e execuções em curso contra a empresa são suspensas, garantindo-lhe um período de trégua para se reorganizar financeiramente.

Efeitos da Recuperação:

• As ações e execuções contra a empresa ficam suspensas, proporcionando um ambiente mais favorável para a sua reabilitação financeira.

• A empresa pode buscar financiamentos e negociar novos contratos, aproveitando as oportunidades de negócio que surgirem durante o processo de recuperação.

• A empresa em recuperação continua suas atividades normalmente, sob a supervisão do administrador judicial.