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LEI PENAL NO TEMPO, TEMPO DE CRIME, LEI NO ESPAÇO, LUGAR DO CRIME, LEI…
LEI PENAL NO TEMPO
Retroatividade não se aplica aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor
Ultra-atividade: não se aplica após já ter sido revogada
Retroatividade benéfica: nova lei penal mais benéfica, ela será aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor
Ultra-atividade benéfica: revogada a lei penal por uma outra mais gravosa, a lei revogada (mais
benéfica) continuará sendo aplicada ao fato praticado durante sua vigência
Extra-atividade da lei benéfica: A lei penal pode produzir efeitos e atingir fatos ocorridos antes da entrada em vigor
legis in mellius e abolitio criminis: EFICÁCIA RETROATIVA *mesmo que já tenham sido decididos por sentença penal condenatória transitada em julgado
- abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação,
Lei excepcional: produzidas para vigorar durante determinada situação.
Lei temporária: editada para vigorar durante determinado período
TEMPO DE CRIME
- Se considera crime praticado no momento da conduta. Fundamental para saber a lei aplicável, se o agente era imputável ou não.
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LEI NO ESPAÇO
Territorialidade: aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional, independente de ser cometido ou contra estrageiro
Extraterritorialidade: aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu
no território nacional.
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