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Decreto 1.171/94 - Seção III - das Vedações - Coggle Diagram
Decreto 1.171/94 - Seção III - das Vedações
XV - E vedado ao servidor público
a) uso cargo / função: facilidades, amizades, tempo, posição e influências, obter qualquer favorecimento: si /outrem;
b) prejudicar deliberadamente reputação outros servidores / cidadãos deles dependam;
c) ser, espírito de solidariedade, conivente erro / infração Código de Ética /Código de Ética profissão
d) usar artifícios procrastinar / dificultar exercício regular direito, causando dano moral / material;
e) deixar utilizar avanços técnicos/ científicos alcance /seu conhecimento : mister;
f) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões / interesses de ordem pessoal interfiram trato público, jurisdicionados administrativos ,colegas , superiores ou inferiores
XV - E vedado ao servidor público:
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir , receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação , vantagem: si,
familiares /qualquer pessoa, cumprimento missão /influenciar servidor mesmo fim;
h) alterar / deturpar documentos encaminhar providências;
i) iludir / tentar iludir pessoa necessite atendimento;
j) desviar servidor atendimento interesse particular;
l) retirar repartição , sem estar legalmente autorizado, documento, livro , bem patrimônio público;
m) informações privilegiadas, benefício próprio, parentes, amigos /terceiros;
n) apresentar-se embriagado serviço / fora dele habitualmente;
o) dar concurso instituição atente contra moral, honestidade ,dignidade pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética / ligar nome empreendimentos cunho duvidoso
XVIII Competências
Fornecer, organismos execução quadro carreira servidores, registros conduta ética, instruir /fundamentar
promoções e demais procedimentos carreira servidor público
CAPÍTULO II -DAS COMISSÕES DE ÉTICA(COMITÊS
XVI DEVER DE CONSTITUIR
Todos órgãos/entidades Administração Pública Federal direta, indireta autárquica , fundacional, qualquer órgão /entidade exerça atribuições delegadas poder público - Comissão de Ética
2 conhecer imputação /procedimento - censura.
1 orientar / aconselhar ética profissional servidor, tratamento pessoas /patrimônio público
XXII Penalidade
Censura e fundamentação parecer, assinado todos integrantes, ciência do faltoso.